PAIGC vai pedir anulação das eleições presidenciais

PorExpresso das Ilhas, Lusa,5 fev 2020 6:27

A equipa jurídica da candidatura presidencial guineense de Domingos Simões Pereira anunciou esta terça-feira que vai requerer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a anulação das eleições presidenciais, alegando irregularidades por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

"Vamos avançar já amanhã [quarta-feira] com um processo no Supremo Tribunal de Justiça. Como sempre diz o nosso presidente [Domingos Simões Pereira], o caminho que nos resta é o da lei e da democracia", afirmou em conferência de imprensa Carlos Pinto Pereira, do Partido Africano para a Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde (PAIGC), horas depois de a CNE ter realizado trabalhos de verificação dos resultados eleitorais que confirmaram a vitória de Umaro Sissoco Embaló na segunda volta das eleições, a 29 de Dezembro.

No entanto, segundo Carlos Pinto Pereira, a CNE não cumpriu o acórdão do Supremo Tribunal que ordenou que seja feito um apuramento nacional dos resultados.

"Vamos requerer ao Supremo que obrigue a CNE a cumprir o seu acórdão. Se a CNE continuar a não cumprir, vamos requerer a anulação das eleições", disse o advogado.

"Se é verdade que a CNE é quem tem competência de gestão do processo eleitoral, não é menos verdade que a partir do momento em que há um contencioso eleitoral, o processo passa para a competência do Supremo Tribunal de Justiça", notou Pinto Pereira, fazendo referência ao recurso contencioso interposto pela candidatura de Simões Pereira.

O chefe da equipa de advogados de Pereira acrescentou ainda que até ao momento não se pode falar de vencedor ou derrotado nas eleições presidenciais de 29 de Dezembro.

"Não somos um partido de violência, somos absolutamente pela lei", sublinhou.

O Supremo, nas suas competências de Tribunal Eleitoral, ordenou à CNE a repetição do apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de ser autuado nos termos da lei.

Hoje, os trabalhos na CNE contaram com a presença de um representante da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que impôs à CNE a sua realização.

Segundo a lei eleitoral, aquela operação consiste na verificação de número total dos eleitores inscritos, dos eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros, na verificação do total de votos obtidos por cada candidato, partido ou coligação de partidos e do número de votos nulos.

A CNE divulgou em 01 de Janeiro os resultados provisórios das eleições presidenciais, sem, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, ter terminado o apuramento nacional.

Na sequência de um recurso de contencioso eleitoral, apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), o Supremo Tribunal de Justiça já tinha emitido um acórdão a pedir o cumprimento do artigo 95.º da Lei Eleitoral, tendo mais tarde, numa aclaração, insistindo na necessidade de realizar o apuramento nacional.

A CNE, por seu lado, tem alegado que concluiu o processo com a divulgação dos resultados definitivos, que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló, com 53,55% dos votos, enquanto Domingos Simões Pereira teve 46,45%.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,5 fev 2020 6:27

Editado porSara Almeida  em  30 out 2020 23:20

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