Os dilemas da democracia - a segurança sanitária na atualidade pandémica

PorSofia De Oliveira Lima,19 out 2020 9:29

Advogada
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“Os direitos, liberdades e garantias só podem ser suspensos em caso de declaração de estado de sítio ou de estado de emergência” (art.º 27 CRCV).

Sabemos que a origem da formação dos Estados está ligada a razões de segurança coletiva e, por isso, os Estados não se podem demitir dessa sua obrigação essencial de garantir segurança física e liberdade aos cidadãos residentes e às demais entidades instaladas no seu território. Contudo, também sabemos que, hoje em dia, o conceito de segurança não se limita à proteção física e da propriedade e que se trata de um conceito muito abrangente, que abarca aspetos como a segurança social, a segurança jurídica, a segurança ambiental, a segurança sanitária etc.

A pandemia da COVID-19, provocada pelo novo corona vírus, trouxe-nos desafios até há pouco tempo inimagináveis. É uma doença que a ciência ainda não conhece bem e, por isso, os primeiros efeitos sentiram-se imediatamente na área dos serviços de saúde. Contudo, devido às características de transmissão da doença, aos impactos da mesma e à globalização existente nas demais áreas sociais, os efeitos têm sido sentidos em muitos outros sectores da sociedade. Note-se que a economia nacional depende muito do turismo, pelo que a paralisação global, consequentemente acarreta efeitos nefastos para esse sector.

Muitos países viram a necessidade de declarar o estado de emergência destinado, exclusivamente, a assegurar a eficácia das medidas de contenção da propagação do novo coronavírus, com observação dos devidos critérios de proporcionalidade e de adequação. Com a declaração do estado de emergência, os representantes das nações apelaram ao espirito patriótico dos cidadãos e à união de esforços para que, com sacrifícios importantes, os países conseguissem minimizar os elevados riscos que a doença acarreta. Esses sacrifícios tinham a ver com a suspensão ou a restrição de alguns dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, que a própria Constituição, ciente da importância e da centralidade dos direitos fundamentais dos cidadãos, no estado de direito democrático, garante a sua máxima proteção e estabelece que são invioláveis.

Todavia, a Constituição da República não sendo alheia a vicissitudes da vida das sociedades prevê também situações excecionais, nas quais suspende alguns dos direitos do seu catálogo de direitos fundamentais, mas só nesses casos. “Os direitos, liberdades e garantias só podem ser suspensos em caso de declaração de estado de sítio ou de estado de emergência” (art.º 27 CRCV).

As medidas de restrição adotadas no estado de emergência tinham em vista, sobretudo, o direito e a liberdade de circulação das pessoas e as actividades económicas, de um modo geral, de forma a evitar o ajuntamento de pessoas.

Por um lado, embora a CRCV preveja os mecanismos necessários para a atuação das autoridades nos casos de exceção que, recentemente foram utilizados para a defesa da saúde pública, por outro lado, a situação pandémica trouxe desafios diversos extraordinários que servirão, certamente, para a criação de novos paradigmas, a vários níveis, nomeadamente a nível da segurança.

A segurança sanitária é uma das componentes principais da conceptualização emergente de segurança humana, que estabelece um enquadramento analítico multidimensional, que engloba adicionalmente diferentes componentes de segurança, considerando sob este aspeto, as componentes económica, alimentar, ambiental, pessoal, comunitária e política.

Com base nesta visão abrangente da segurança e na experiência vivida por causa da pandemia deve ser adotado um novo paradigma ou uma nova governança de segurança tendo em conta a sua multidimensionalidade:

Por um lado, relevando também e cada vez mais, ao lado de um intervenção normativa repressiva e, em regra tão ou mais importante que ela, uma intervenção de proximidade, preventiva, de aproximação e comunicação com os cidadãos e as suas estruturas associativas;

Por outro lado, redefinindo o papel do Estado em matéria de segurança, ressaltando a importância também do poder local e do setor privado e procurando um novo equilíbrio entre o plano local e o nacional;

Em terceiro lugar, abrindo espaço à intervenção supranacional e à cooperação crescente no plano internacional;

Por último mas não menos importante, solicitando a participação do cidadão, com vista ao reforço dos mecanismos informais de controlo social.

Para além desses aspetos referenciados, será importante também, para uma nova era, a adoção de novos eixos de intervenção tanto do Estado, como das comunidades e das famílias, com partilha de responsabilidades, adoção de novas regras de conduta na sociedade, a responsabilização das famílias pela educação dos filhos e uma polícia de proximidade.

A adoção dessas novas posturas, imprescindíveis para a criação desse novo paradigma, complementada com uma participação ativa da sociedade na vida política da nação, poderá também ter o condão de contribuir em boa medida para o processo de consolidação da nossa democracia.

Essa reflexão conduz-nos à seguinte questão: Por um lado, os inúmeros desafios que a pandemia trouxe para as nações, a nível de segurança sanitária, deverão constituir um dilema para a democracia, no sentido de reforçar os poderes do estado para garantir a estabilidade sanitária em prejuízo das liberdades individuais; Ou, por outro lado, esses desafios deverão ser encarados como um incentivo à consolidação da democracia, no sentido de se apostar no maior e constante investimento na consciencialização social para a participação cívica, almejando também a adesão a um modelo de ética global das nações que unifique os diferentes povos?

A importância da reflexão sobre tal dilema, apontado no parágrafo anterior, não ficará por esta pandemia e nem por estes tempos. Daqui a algum tempo, espero que apenas meses, chegarão as primeiras vacinas para o combate à covid 19. Nesse sentido, poderá repetir-se o dilema para a democracia que será o seguinte: deverá o estado garantir, de forma coerciva, a vacinação de toda a população alegando como sendo um factor garante da segurança sanitária, o que de certa forma estaria a “beliscar” a democracia, tal como plasmada na Constituição, na sua vertente da liberdade; Ou deverá prevalecer a liberdade de escolha de cada indivíduo de “vacinação ou não”, como efetivação das liberdades individuais previstas e protegidas constitucionalmente, ficando em segundo plano, pelo menos no que tange ao papel do estado, a questão da segurança sanitária?

Parece-me que uma verdade que podemos antever, é que nada ficará igual depois desta pandemia e, por isso, a humanidade, em uníssono e solidária, deverá estar preparada para responder a este tipo de fenómeno, com humildade, porque todos são iguais perante a ameaça, mas também com a ambição de construir um mundo melhor para todas as pessoas.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 985 de 14 de Outubro de 2020.

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Autoria:Sofia De Oliveira Lima,19 out 2020 9:29

Editado porAndre Amaral  em  24 jul 2021 23:21

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