Elevar o poder local para outro patamar

PorHumberto Cardoso, Director,20 dez 2021 8:59

No passado dia 15 de Dezembro, completaram-se trinta anos de poder local democrático em Cabo Verde.

As primeiras eleições autárquicas realizadas em finais de 1991 aconteceram quase um ano depois que as eleições multipartidárias de 13 de Janeiro inauguraram uma nova era de liberdade e democracia no país. Com a criação de um regime democrático, o mais natural é que se procedesse rapidamente à restauração do poder municipal, agora dotado de órgãos eleitos pelo voto popular. O princípio da autonomia local, baseado no reconhecimento que comunidades locais têm interesses específicos em relação aos quais devem ter meios e órgãos próprios para os gerir, está intimamente ligado à democracia e à ideia de um Estado descentralizado. Nem se esperou pela adopção da nova Constituição, que iria acontecer em 1992, para se avançar com o processo eleitoral para as câmaras municipais.

O regime de partido único tinha posto fim às câmaras municipais e em sua substituição tinha instalado um secretariado administrativo dirigido por um delegado de governo coadjuvado por um conselho deliberativo, todos nomeados pelo governo central. Já o regime salazarista tinha limitado a autonomia das câmaras municipais com as nomeações dos titulares pelo governo. Com as eleições de 15 de Dezembro iniciou-se, de facto, uma nova era do poder local mas não sem que ficassem pendurados alguns resquícios dos regimes anteriores. Um deles tem a ver com os poderes do presidente da câmara municipal. Tido como órgão executivo singular e com poderes próprios tende a dominar o órgão colegial eleito, a Câmara Municipal, e a apoderar-se dos seus poderes adoptando uma postura de cacique local. O exemplo acabado disso é o que se passa actualmente no município da Praia em que o projecto de orçamento municipal que se vai discutir e aprovar na assembleia municipal não é o projecto da câmara municipal, mas sim do presidente.

De facto, o enquadramento legal das primeiras eleições autárquicas na falta de uma constituição ficou limitado e acabou condicionado pela legislação pré-existente de 1989. A Constituição de 1992 e depois o Estatuto dos Municípios de 1995 vieram mais tarde clarificar as atribuições e competências dos órgãos autárquicos, mas permitiu-se que continuasse a constar da lei um órgão executivo singular com poderes próprios apesar do texto constitucional só prever dois órgãos colegiais. O facto das decisões tomadas pelo presidente da câmara no exercício de poderes próprios não prever recurso para a câmara municipal tornou a tendência para o presidencialismo do presidente da câmara ainda mais pronunciado. Ultrapassa o que existe por exemplo em Portugal com um modelo autárquico similar em que poderes da câmara tacitamente exercidos pelo presidente têm recurso para o colectivo da câmara e não só para os tribunais como acontece em Cabo Verde.

O poder local em Cabo Verde começou nos 14 municípios então reconhecidos e hoje existe em 22 municípios depois da criação de S. Domingos, Mosteiros e São Miguel nos anos noventa e de mais um total de cinco nas ilhas de Santiago (3), Fogo (1) e S. Nicolau (1) em 2005. É reconhecido por todos o extraordinário efeito que a criação dos municípios tem tido nos diferentes pontos do território nacional e nas respectivas comunidades locais. Ganhou-se muito nomeadamente com os investimentos feitos, com a maior proximidade na prestação de vários serviços, com o reconhecimento do carácter específico dos problemas e interesses locais, um maior sentido de pertença e uma voz distinta ao nível nacional. Podia-se provavelmente ter ganho mais. O que se conseguiu até agora tem ficado aquém das expectativas que acompanharam a instalação do poder local democrático.

Em termos de descentralização depois da instalação dos órgãos municipais não se viu um esforço de aprofundamento com experiências inframunicipais para as quais havia e há abertura constitucional. Preferiu-se aumentar o número de municípios não dando a devida atenção à sustentabilidade dos mesmos. A oportunidade de se criar uma administração municipal com uma cultura de relação com os utentes menos centralizadora, menos burocrática e mais atenta às necessidades das pessoas foi em grande parte desperdiçada. Da mesma forma foi perdida a oportunidade de se instituir nas novas administrações municipais uma cultura de mais isenção e imparcialidade na relação com os munícipes e de menos partidarismo nas nomeações das chefias e cargos técnicos. Com tais opções perderam-se muitos dos ganhos de eficiência e eficácia pretendidos com a instituição dos municípios, ficando demasiadas matérias dependentes de decisão do presidente da câmara, cada vez mais centralizador, e de alguns dos seus vereadores mais próximos.

A proximidade das pessoas e dos problemas propiciada pelo poder local devia ser uma base forte para a construção de um espírito democrático, o desenvolvimento do civismo e uma cultura de participação. Não é líquido que se tenha tido muito sucesso nessas frentes fundamentais para uma cidadania consciente e actuante. A política local sofre com a crispação político-partidária e a possibilidade de participação de grupos de cidadãos nos órgãos autárquicos não a atenuou o suficiente para ajudar a focar a atenção na resolução dos problemas comuns com negociações, acordos e compromissos firmados. Também não se vê engajamento suficiente das autarquias na luta contra as incivilidades que se impunha para que houvesse menos lixo, menos ruas sujas, menos violência e se vivesse num ambiente menos confrangedor. Em vez de participação cívica, nota-se o crescer da cultura de dependência numa relação directa com a tentação de caciquismo que desde o início se manifestou.

Um outro factor importante que também é prejudicado é o sentido de pertença enquanto munícipes, ou seja, residentes num território bem delimitado. Trata-se de algo que devia ser central na identificação dos interesses próprios e constituir a base para se encontrar soluções e exigir responsabilidades dos órgãos eleitores. Mas é muitas vezes escamoteado com apelos identitários vindos dos actores políticos que deliberadamente confundem o munícipe com o nascido no território. No processo são largos segmentos da população que são deixados de lado e quase se consideram expatriados no lugar onde residem, fazem a sua vida e vêem os filhos crescer. Para esse estado de coisas também contribui o facto de os municípios não dependerem suficientemente dos impostos dos seus membros e de nem fazerem o esforço para fazer a colecta de impostos que lhes cabe por lei.

A falta de sustentabilidade própria dos municípios leva a uma excessiva dependência do Estado central. Esta relação por sua vez alimenta a tendência para o caciquismo dos dirigentes ao mesmo tempo que enfraquece a ligação dos cidadãos com os seus municípios. Tudo isso acaba por prejudicar o funcionamento da democracia local, impedir que os recursos postos à disposição sejam usados de forma eficiente e eficaz e também que a população local, não ultrapassando as suas divisões e querelas, não se engaje como devia na resolução dos problemas da comunidade. Ao fim de trinta anos com altos e baixos, aspectos positivos e negativos impõe-se que se dê um outro impulso ao poder local. Há que o colocar na posição de cumprir com as promessas implícitas na sua criação nomeadamente a descentralização, autonomia e mais prosperidade e qualidade de vida em qualquer parte do território nacional que as pessoas escolherem para viver. 

Humberto Cardoso

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1046 de 15 de Dezembro de 2021. 

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Autoria:Humberto Cardoso, Director,20 dez 2021 8:59

Editado porAndre Amaral  em  18 set 2022 23:28

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