Depois de abertura de uma audiência de conciliação na manhã desta sexta-feira, e havendo disponibilidade do Estado em assumir o pagamento, ainda que parcial, das dividas, o juiz que tem em mãos este caso marcou para o dia 06 de Abril a promulgação do acordo de pagamento da divida, caso até lá seja alcançado um entendimento. Nessa data, à falta de consenso, avança-se para o julgamento.
O Ministério Publico informou ao tribunal que o Estado pondera assumir um terço das dividas, superiores a sete mil contos, solução que, para já, não agrada aos queixosos.
As dívidas resultaram das despesas assumidas e não pagas com alojamento e alimentação das caravanas que, entre Julho e Agosto de 2013, estiveram no Fogo para participar no torneio futebolístico designado inter-ilhas.