Essa licença pode ser emitida tanto nos serviços na câmara municipal, como na Casa do Cidadão.
Segundo a vereadora de Acção Social, Ednalva Cardoso, a licença abrange actividades como ginásio, ópticas, lojas de vestuários e calçados, estúdios de fotografias e escritórios.
Fica de fora a restauração. “No caso dos restaurantes com cozinhas industriais, a câmara municipal está a tentar implementar a caixa de retenção de gorduras”.
Para Ednalva Cardoso, a medida da câmara visa facilitar o acesso ao exercício das actividades retalhistas.
“Antes, para obtenção de uma licença dessa natureza, eram precisos 15 dias. A partir de agora, a licença será obtida na hora. É uma medida que irá reduzir de forma drástica o tempo necessário para o início de uma actividade comercial a retalho”, indica.
A licença será dada "na hora", se os interessados preencherem os requisitos para licenciamento. “As pessoas têm que se dirigir ou ao serviço da câmara municipal da Praia ou à Casa do Cidadão e preencher o formulário”.
São exigidos documentos, como comprovativo de vistoria, emitida pela delegacia de saúde, contrato de arrendamentos, comprovativo de NIF, certidão matricial e fotografia.
Depois de ser emitida a licença, a câmara irá, no prazo de 10 dias, fazer a vistoria ao estabelecimento, para verificar que estão asseguradas todas as condições de funcionamento.
“Caso não se verifique o preenchimento de todos os requisitos que a lei prevê, o dono do espaço terá sete dias para regularizar a situação. Findo o prazo, a licença é cancelada automaticamente”, esclarece.