Caso Fundo do Ambiente vai para julgamento brevemente – Presidente do Tribunal de Contas

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,16 mar 2020 20:09

O presidente do Tribunal de Contas de Cabo Verde (TC), João da Cruz Silva, disse hoje, na cidade da Praia, que o caso do Fundo do Ambiente vai para julgamento, brevemente.

Em declarações aos jornalistas na sequência da realização da formação sobre Código Comercial e Código das Sociedades Comerciais destinada aos auditores, João da Cruz Silva esclareceu que, ao contrário do que foi divulgado anteriormente, ainda não há condenação.

“Anteriormente falou-se que a segunda secção já tinha condenado os gestores do Fundo do Ambiente, mas não havia nenhuma condenação. Havia só uma declaração da correcção ou incorrecção da conta em segunda secção. Agora já houve uma acusação formal que vai para a terceira secção e brevemente vamos ter o julgamento sobre o Fundo do Ambiente”, explicou.

Informações divulgadas em Novembro de 2019 pela imprensa nacional adiantavam que o TC tinha confirmado a existência de “muitas ilegalidades/irregularidades” nas contas do Fundo do Ambiente, referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014, por isso decidiu “não homologar” aquelas contas.

Segundo o relatório publicado no site do Tribunal de Contas e citado pela imprensa, nomeadamente pelo Expresso das Ilhas, há cerca de 500 mil contos para serem repostos e entre os responsáveis aparecem os nomes de Moisés Borges, antigo Director Geral do Ambiente, e de Antero Veiga, ex-Ministro do Ambiente.

“A lista dos eventuais desvios é grande. Como consta nos relatórios do Tribunal de Contas, foram detectadas irregularidades como: a falta de transferência de verbas para os municípios, receitas da taxa ecológica que entraram nos cofres do tesouro e que não batem certo com os montantes transferidos para o Fundo do Ambiente (FA), despesas de funcionamento da Direcção Geral do Ambiente/Ministério do Ambiente Habitação e Ordenamento do Território pagas com dinheiro do Fundo do Ambiente (cujas verbas se destinam, exclusivamente, ao financiamento dos projectos elegíveis), processos que não obedeceram à tramitação regula­da (na verdade, o esquema formal nunca foi aplicado),..." entre outros, escreveu o EI, na altura.

O relatório referia ainda que "havendo matéria suscetível de responsabilidade criminal esta entidade remete o processo ao Ministério Público para instaurar processo crime perante os tribunais comuns”.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,16 mar 2020 20:09

Editado porSara Almeida  em  14 dez 2020 23:21

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