Em conferência de imprensa proferida esta tarde, o capitão dos portos de Barlavento, Aguinaldo Lima, explicou que a data para a reabertura está dependente da publicação do regulamento no Boletim Oficial, o que pode acontecer ainda esta semana.
O regulamento, aprovado pelo Instituto Marítimo Portuária (IMP), visa possibilitar o acesso aos utentes que demandam as praias e zonas marítimas balneares para efeitos terapêuticos e de lazer. Há um conjunto de orientações que devem ser seguidas.
“Visando preservar a saúde e o bem-estar das pessoas, são permitidas, nas praias e zonas marítimas balneares, a prática das actividades de natação e banhos, desde que respeitem as instruções e recomendações da autoridade marítima nacional, Polícia Nacional, Polícia Marítima, nadadores salvadores, da sinalização e bandeiras e das placas sinaléticas e informativas”, aponta.
De acordo com a autoridade marítima, são permitidas as deslocações às praias e zonas marítimas balneares para a prática da pesca de lazer, pesca lúdica e pesca submarina, devendo igualmente serem respeitadas as regras de distanciamento social, no mínimo de dois metros.
A prática de actividade física e desportiva de modo individual também é permitida.
“Tais sejam, caminhadas, corridas, treino funcional, devendo igualmente serem respeitadas as regras de distanciamento social no mínimo de dois metros entre praticantes, atletas e utentes”, refere.
“É permitido a prática das actividades náuticas desportivas de surf, kit surf e body-board, stand-up paddle, wind-surf, caiaque, mota de água, jet ski e similares, o que inclui as actividades de deslize na água, em contexto competitivo profissional e não competitivo, que não envolva o contacto físico”, explica.
Proibições
Nas praias a serem reabertas, são proibidas a comercialização ambulante de bebidas e comidas, picnics, passeios, festas e convívios diversos. Também serão impedidas a utilização de equipamentos sonoros, utilização e permanência em tendas colectivas, prática de todo o tipo de jogos de carácter colectivo, prática de actividade física onde haja troca de materiais e equipamentos. A utilização de ginásios e parques fitness também será vedada.
A fiscalização pelo cumprimento do presente regulamento compete á autoridade marítima nacional, a Polícia Nacional, a Polícia Marítima e aos nadadores salvadores.
Nas ilhas da Boa Vista e de Santiago, a reabertura das praias deve acontecer depois do dia 29 de Maio, altura em que termina o estado de emergência que vigora apenas na maior ilha do país.
A abertura das praias vai ser feita de forma faseada, de acordo com as orientações das autoridades de saúde. Mesmo nas ilhas que se encontram fora do estado de emergência, nem todas as praias estarão abertas ao público.
Lista de praias balneares que serão abertas em cada ilha:
Santo Antão: Praia de Curraletes, Praia de Caizim, Praia de Armanzém, Praia de Tarrafal de Monte Trigo, Praia de Sinagoga, Praia de Ponta do Sol, Praia de Paul e Janela.
São Vicente: Praia de Laginha, Praia de Cova de Inglesa, Praia da Baía das gatas, Praia de São Pedro, Praia de Calhau e Praia de Salamansa.
São Nicolau: Praia de Tedja, Praia de Campo Pedrada e Prainha.
Sal: Praias de Santa Maria, Pedra de Lume, Palmeira, Murdeira, Ponta Sinó, Praia de António Sousa e Praia de Algodoeiro.
Maio: Praia de Beach Rotcha.
Fogo: Praia de Fonte Bila, Praia Mermulano, Praia Salinas e Praia de Mosteiros.
Brava: Praia de Cadjetinha e Arrastador de Furna