A determinação consta de uma circular do Instituto Marítimo e Portuário (IMP), após as medidas restritivas anunciadas na sexta-feira pelo Governo de funcionamento das actividades económicas para conter a propagação do novo coronavírus nas ilhas de Santiago e do Sal.
Na circular, o instituto determina a possibilidade de banhos em sete praias da ilha do Sal (Santa Maria, Pedra de Lume, Palmeira, Murdeira, Ponta Cino, António Souza e Algodoeiro), mas apenas por um período de quatro horas e na parte de manhã.
Segundo o IMP, vai ser ainda permitida a prática de desportos náuticos individuais (surf, bodyboard, windsurf, kitesurf) em quatro praias da ilha, que viu ainda prorrogado o estado de calamidade, tal como Santiago, os dois principais focos de transmissão da doença.
Entretanto, na ilha de Santiago mantém-se a interdição de frequência e acesso a todas as praias balneares, determinou ainda o instituto.
Na circular, o IMP sublinhou que mantém as regras de utilização em todos os cenários, nomeadamente manter o distanciamento físico de no mínimo dois metros, evitar aglomerações, respeitar as orientações das placas sinaléticas e, ainda, o uso e frequência das zonas marítimas balneares consideradas perigosas e impróprias para banhos.
Com as novas medidas restritivas ao funcionamento das atividades económicas, que entraram em vigor às 00h00 desta segunda-feira, mantêm-se encerradas as instalações e proibidas as actividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e diversão, em estabelecimentos ou espaços de diversão, nomeadamente discotecas e salões de dança ou locais onde se realizem festas.
Também continuam proibidas as actividades desportivas, culturais e de lazer que impliquem aglomerados de pessoas, as actividades em ginásios, academias, escolas de artes marciais e de ginástica e a actividade balnear na ilha de Santiago.
Outro destaque vai para o uso de máscaras faciais, que passa a ser obrigatório para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em todos os locais públicos, abertos ou fechados e incluindo na via pública, e independentemente do tipo de actividade que estejam a realizar.
A alteração ao Decreto-lei n°47\2020, que virá estabelecer as novas regras de utilização de máscaras faciais vai ser publicada hoje e implica sanções quando o incumprimento se dê em determinados sectores e áreas de actividade, especialmente vulneráveis à propagação do vírus, como transportes e comércio.