Segundo o director Nacional da Política de Justiça, Benvindo Oliveira, Cabo Verde vai remeter as mesmas para o Instituto Nacional de Medicina Legal em Portugal, para se fazer os testes de DNA e depois remete-los para os Tribunais e Procuradorias para poderem decidir verdadeiramente quem é o pai de uma criança.
“Antigamente, utilizava-se os sistemas antigos de determinar que uma pessoa era pai de uma determinada criança. Hoje já existem meios tecnológicos que podem provar a uma percentagem muito elevada quem é o progenitor de uma criança. Se já existem essas possibilidades então nós queremos utilizá-las, mas nem todas as vezes é possível fazê-lo por falta de recursos financeiros”, proferiu.
Por sua vez, o director Nacional da Polícia Judiciária, António Sousa, avançou que os 40 mil dólares do UNICEF vão permitir ter os materiais necessários e reagentes para os testes de paternidade cujos custos são elevados.
António Sousa disse ainda que PJ dispõe de um laboratório de biologia, e vão recorrer ao Instituto Nacional de Medicina Legal de Portugal devido a existência de muitos processos pendentes em matéria de reconhecimento de paternidade no país.
“Daí que o laboratório da PJ fará a recolha das amostras para serem remetidas ao Instituto mas efectivamente, com a nossa capacidade interna podemos também fazer alguns testes de paternidade, sendo certo que nós temos outra valência quer a área forense, relacionada com questões criminais que o laboratório também tem que responder”, assegurou.
Em Setembro de 2019 a ministra da Justiça, Janine Lélis, pediu o apoio de Portugal na realização de testes para reconhecimento de paternidade, devido a falta de capacidade de resposta das autoridades nacionais.
Cabo Verde é signatário da Convenção dos Direitos das Crianças (CDC 1991) e compromete-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na Convenção a todas as crianças que se encontrem sob a sua jurisdição.
O direito das crianças a serem registadas e o direito a um nome, uma identidade e uma nacionalidade estão enunciados na CDC, que estabelece que toda pessoa tem direito a ter um registo civil completo com o nome do pai e da mãe no documento.