Apresentação de teste rápido negativo não é obrigatória para quem tenha tido COVID-19

PorExpresso das Ilhas,25 set 2020 9:58

Apresentação de teste rápido negativo deixa de ser obrigatório para viajantes, com origem nas ilhas de Santiago, Sal e Fogo que tenham tido infecção por SARS-CoV-2 e que apresentem anticorpos para a COVID-19.

Resolução publicada esta quinta-feira no Boletim Oficial explica que quem apresentar anti-corpos para a COVID-19 não tem de fazer teste rápido para viajar entre as ilhas.

A "presente Resolução pretende a alteração do quadro normativo nacional em vigor, de modo a excepcionar a obrigatoriedade de apresentação de teste rápido de despiste negativo, pelos passageiros que já tiveram infecção por SARS-CoV-2 confirmada pelo teste RT-PCR, bem como a obrigatoriedade da realização de teste RT-PCR para os passageiros que tenham obtido resultado positivo para IgG", ou seja, passageiros que tenham tido infecção anterior, com pelo menos 3 semanas, e está possivelmente imunizado.

A medida de apresentação do teste rápido negativo para a COVID-19 tinha sido implementada pelo governo como forma de evitar a propagação da doença e abrangia todos os passageiros que quisessem viajar para outras ilhas e que tivessem como ponto de origem as ilhas de Santiago e Sal numa primeira fase e às quais se juntou posteriormente a ilha do Fogo.  A decisão foi justificada, na altura, como uma forma de travar a disseminação da doença por todas as ilhas do país. 

Agora com esta alteração os pacientes que tenham tido a doença e que já tenham recebido alta médica ou que apresentem resultado positivo para o IgG - o anti-corpo que o paciente teve infecção anterior, com pelo menos 3 semanas, e está possivelmente imunizado - deixam de necessitar de apresentar testes rápidos negativos para poderem viajar.

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Autoria:Expresso das Ilhas,25 set 2020 9:58

Editado porAndre Amaral  em  4 jul 2021 23:21

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