Resolução publicada esta quinta-feira no Boletim Oficial explica que quem apresentar anti-corpos para a COVID-19 não tem de fazer teste rápido para viajar entre as ilhas.
A "presente Resolução pretende a alteração do quadro normativo nacional em vigor, de modo a excepcionar a obrigatoriedade de apresentação de teste rápido de despiste negativo, pelos passageiros que já tiveram infecção por SARS-CoV-2 confirmada pelo teste RT-PCR, bem como a obrigatoriedade da realização de teste RT-PCR para os passageiros que tenham obtido resultado positivo para IgG", ou seja, passageiros que tenham tido infecção anterior, com pelo menos 3 semanas, e está possivelmente imunizado.
A medida de apresentação do teste rápido negativo para a COVID-19 tinha sido implementada pelo governo como forma de evitar a propagação da doença e abrangia todos os passageiros que quisessem viajar para outras ilhas e que tivessem como ponto de origem as ilhas de Santiago e Sal numa primeira fase e às quais se juntou posteriormente a ilha do Fogo. A decisão foi justificada, na altura, como uma forma de travar a disseminação da doença por todas as ilhas do país.
Agora com esta alteração os pacientes que tenham tido a doença e que já tenham recebido alta médica ou que apresentem resultado positivo para o IgG - o anti-corpo que o paciente teve infecção anterior, com pelo menos 3 semanas, e está possivelmente imunizado - deixam de necessitar de apresentar testes rápidos negativos para poderem viajar.