O pedido foi feito desde o passado dia 1 de Julho, conforme um comunicado oficial em que o Ministério Público afirma que ordenou a abertura de instrução criminal, que corre termos na Procuradoria da República de Círculo de Barlavento, depois de ter tomado conhecimento da fuga do cidadão Arlindo Teixeira, constituinte de Amadeu Oliveira que se encontrava em prisão domiciliária, para França na companhia do seu advogado, que terá orquestrado toda a missão materializada sábado passado, dia 26 de Junho.
Em causa, acrescenta o comunicado, estão factos imputados ao mencionado advogado e deputado, e susceptíveis de integrarem, por ora, dois crimes de atentado contra o Estado de Direito, previsto pela lei n.º 85/VI/2005, de 26 de Dezembro, e punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
Impende ainda sobre o mesmo deputado, o crime de ofensa a pessoa colectiva, previsto e punido pelo artigo 169.º, do Código Penal, cuja participação fora formalizada pelo representante do Supremo Tribunal de Justiça.
“Segundo as normas vigentes no país, a detenção fora de flagrante delito de deputado da Assembleia Nacional, por indícios da prática de crime punido com pena de prisão não superior a 8 anos, só pode ocorrer mediante autorização da Assembleia Nacional, que já foi solicitada desde o dia 01 de Julho de 2021”, lê-se.
O Ministério Público informa ainda que aguarda pela comunicação da decisão da Assembleia Nacional em relação ao pedido formulado, para os efeitos subsequentes.
No passado dia 5 de Julho, Amadeu Oliveira confirmou, à entrada da sessão solene comemorativa do 5 de Julho, o pedido feito pelo PGR para a sua detenção, dizendo-se preparado para ser preso a qualquer momento, mas que “não será condenado”.
Amadeu Oliveira chegou sábado a Cabo Verde depois de ter ajudado e acompanhado o seu cliente Arlindo Teixeira, condenado por assassinato, numa fuga até França via Portugal.
O caso Arlindo Teixeira remonta a 31 de Julho de 2015 quando foi detido acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional e a 26 de Abril de 2018 Arlindo Teixeira, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que Arlindo Teixeira agiu em legítima defesa.
Numa nova apreciação, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revoga a condenação e manda repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.
O Supremo Tribunal repete o julgamento, mas mantém a pena de nove anos, pena que só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entra a prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.