Fuga de Arlindo Teixeira: Pena disciplinar para sub-chefe da Polícia Nacional

PorSheilla Ribeiro,19 out 2021 20:45

O subchefe principal da Polícia Nacional supervisor de turno dos Serviços de Fronteira no aeroporto internacional Cesária Évora, na altura da fuga de Arlindo Teixeira, foi suspenso por 100 dias e será posteriormente transferido para um outro serviço distinto.

Segundo um comunicado da PN, publicado na sua página do Facebook, no passado dia 27 de Junho, a instituição determinou a abertura de um processo, visando o apuramento de responsabilidades por eventuais falhas ocorridas junto dos serviços de fronteira daquele aeroporto, na sequência da fuga do referido cidadão.

No decurso das averiguações foi instaurado um processo disciplinar contra o Subchefe Principal da PN, supervisor de turno na altura, o qual foi acusado de ter infringido os deveres gerais de zelo, obediência hierárquica e lealdade, previstos no Regulamento Disciplinar do Pessoal Policial da Policia Nacional.

“Pelo que, no uso das competências legais, ao referido efetivo foi aplicada a pena disciplinar de 100 dias de suspensão, acumulada com a sanção acessória de transferência para outro serviço distinto do Serviço de Fronteiras. De informar ainda que a referida punição já foi confirmada em sede de recurso hierárquico”, informou a PN.

De referir que Arlindo Teixeira deixou Cabo Verde na madrugada de 26 de Junho rumo a Lisboa, de avião, e chegou à França na madrugada do dia 30 de Junho.

O caso Arlindo Teixeira remonta a 31 de Julho de 2015 quando foi preso acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos de cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional e a 26 de Abril de 2018 Arlindo Teixeira, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que Arlindo Teixeira agiu em legitima defesa.

Numa nova apreciação, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revogou a condenação e manda repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.

O Supremo Tribunal repete o julgamento, mas mantém a pena de nove anos, pena que só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entra a prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.

Na sequência, o Tribunal da Relação de Barlavento aplicou prisão preventiva ao advogado Amadeu Oliveira, depois da sua detenção no Aeroporto Cesária Évora.

Amadeu Oliveira é acusado pela Procuradoria Geral da República de um crime de ofensa a pessoa colectiva e dois de atentado contra o Estado de Direito, depois de o próprio advogado ter confirmado que preparou a fuga do seu constituinte, Arlindo Teixeira.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,19 out 2021 20:45

Editado porAndre Amaral  em  23 jul 2022 23:28

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