Janine Lélis diz que para usufruir dos benefícios aduaneiros é preciso ter a qualidade do investidor emigrante.
“É [necessário] um pedido, que deve correr junto da Direcção-Geral das Alfândegas, para se poder aceder ao benefício (...) O emigrante tem o prazo de um ano até à conclusão da obra, que pode ser nova ou de ampliação, ou de requalificação, para fazer esse pedido. O benefício na verdade consiste na restituição daquilo que são os direitos aduaneiros que o investidor tenha pago para realizar a sua obra e só acontece uma única vez”, avança.
Durante o Conselho de Ministros também foi aprovada a proposta de decreto-regulamentar que regulamenta a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante e aprova o respectivo modelo.
Com esta proposta, criou-se um quadro jurídico para emissão do certificado do investidor emigrante, definindo que tipos de documentos são necessários para instruir o pedido para o certificado.
"Esse pedido deve ser apresentado junto a um Balcão Único, que a emissão do certificado é da competência do Ministério das Comunidades, que tem um prazo de dez dias para decidir, logo após a entrada, aquilo que é o pedido". O diploma vai ter uma aplicação imediata e nesta esta fase inicial vão-se utilizar os mecanismos já existentes pela via dos vários Balcões Únicos distribuídos a nível do país, bem como as representações diplomáticas. Num futuro próximo vamos ter uma plataforma electrónica para a sua emissão e apresentação deste pedido", explica.
A ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares realça a necessidade de haver um investimento qualificado pela autoridade central de investimentos, no caso, a Cabo Verde TradeInvest.
O certificado do investidor imigrante terá uma validade de cinco anos e também poderá ser suspenso ou revogado caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição.