Investidor emigrante com isenção de direitos aduaneiros em materiais para primeira habitação

PorAilson Martins, Rádio Morabeza,18 nov 2022 14:14

Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janine Lélis
Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janine Lélis Rádio Morabeza

O investidor emigrante passa a ter isenção de direitos aduaneiros na aquisição de material para o acabamento na construção, ampliação ou requalificação da primeira habitação. A decisão saiu da reunião do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, na cidade da Praia. A ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janine Lélis, falava esta manhã, em conferência de imprensa.

Janine Lélis diz que para usufruir dos benefícios aduaneiros é preciso ter a qualidade do investidor emigrante.

“É  [necessário] um pedido, que deve correr junto da Direcção-Geral das Alfândegas, para se poder aceder ao benefício (...) O emigrante tem o prazo de um ano até à conclusão da obra, que pode ser nova ou de ampliação, ou de requalificação, para fazer esse pedido. O benefício na verdade consiste na restituição daquilo que são os direitos aduaneiros que o investidor tenha pago para realizar a sua obra e só acontece uma única vez”, avança.

Durante o Conselho de Ministros também foi aprovada a proposta de decreto-regulamentar que regulamenta a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante e aprova o respectivo modelo.

Com esta proposta, criou-se um quadro jurídico para emissão do certificado do investidor emigrante, definindo que tipos de documentos são necessários para instruir o pedido para o certificado.

"Esse pedido deve ser apresentado junto a um Balcão Único, que a emissão do certificado é da competência do Ministério das Comunidades, que tem um prazo de dez dias para decidir, logo após a entrada, aquilo que é o pedido". O diploma vai ter uma aplicação imediata e nesta esta fase inicial vão-se utilizar os mecanismos já existentes pela via dos vários Balcões Únicos distribuídos a nível do país, bem como as  representações diplomáticas. Num futuro próximo vamos ter uma plataforma electrónica para a sua emissão e apresentação deste pedido", explica.

A ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares realça a necessidade de haver um investimento qualificado pela autoridade central de investimentos, no caso, a Cabo Verde TradeInvest.

O certificado do investidor imigrante terá uma validade de cinco anos e também poderá ser suspenso ou revogado caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição.

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Autoria:Ailson Martins, Rádio Morabeza,18 nov 2022 14:14

Editado porSara Almeida  em  10 ago 2023 23:28

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