Ano letivo 2025/2026 arranca a 15 de Setembro e termina a 26 de Junho de 2026

PorSheilla Ribeiro,7 ago 2025 9:00

O ano lectivo 2025/2026 vai decorrer entre 15 de Setembro de 2025 e 26 de Junho de 2026, conforme determina o despacho do Ministério da Educação publicado esta quarta-feira, 6, no Boletim Oficial.

Segundo o documento, tal como nos anos anteriores, mantém-se o período inicial de diagnóstico e recuperação das aprendizagens, com duração de duas a três semanas no primeiro trimestre.

Este momento é reservado à aplicação de avaliações diagnósticas e à retoma de conteúdos essenciais não trabalhados no ano anterior, com especial enfoque nos alunos que não atingiram os objectivos de aprendizagem esperados.

Uma das principais novidades introduzidas é a proibição do uso de telemóveis por alunos do 1.º ao 8.º ano durante o horário lectivo, em todos os espaços escolares, salvo quando expressamente autorizados para fins pedagógicos.

São também definidos os períodos de interrupção lectiva, bem como os momentos de avaliação, que devem ser organizados pelas escolas para não interferirem com o normal decurso das actividades educativas.

O despacho introduz igualmente orientações específicas sobre o funcionamento das escolas, incluindo a obrigatoriedade de utilização da plataforma SIGE para registo e gestão dos dados de avaliação, a realização de reuniões metodológicas, a formação contínua de docentes e a programação de actividades de recuperação ao longo de todo o ano lectivo.

No domínio da avaliação, o documento estabelece o calendário para a realização das provas finais de ciclo, exames nacionais e provas concelhias, com indicações sobre as chamadas, componentes orais e escritas, bem como os procedimentos em casos excecionais. Os alunos com necessidades educativas especiais com planos individuais também têm condições específicas previstas.

Relativamente ao calendário, é permitida alguma flexibilidade, desde que devidamente justificada e aprovada pela Direcção Nacional de Educação, nomeadamente para concelhos afectados por intempéries ou com especificidades locais. No entanto, qualquer alteração deve garantir a totalidade da carga horária prevista para cada nível e disciplina.

Entre outras disposições, o despacho define que eventos escolares que envolvam a participação dos alunos ou causem interrupções nas aulas devem ser previamente comunicados ao Gabinete do Ministro da Educação, tal como os convites a altas entidades do Estado para participarem em actividades escolares.

O novo ano lectivo será também marcado pela generalização da revisão curricular, concluída entre o 1.º e o 12.º ano, processo iniciado em 2017.

O objetivo global passa por consolidar um ambiente escolar mais estruturado, equilibrado e ajustado às necessidades dos alunos e das suas famílias, procurando mitigar os impactos da crise sanitária e reforçar o sucesso educativo.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,7 ago 2025 9:00

Editado porAndre Amaral  em  7 ago 2025 23:22

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