Com esta alteração, passa a deixar de ser necessário solicitar e apresentar a declaração física. A informação passa a ser consultada directamente no sistema pelos serviços autorizados, no momento do atendimento.
Segundo informações avançadas pelo Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, a mudança surge na sequência de auscultações realizadas junto das instituições que utilizam o Cadastro Social Único para a atribuição de apoios, com o objectivo de melhorar o funcionamento e a articulação dos serviços.
Na prática, a nova modalidade elimina a necessidade de emissão do documento em papel, reduz o número de deslocações aos serviços e encurta o tempo de espera no atendimento. As autoridades asseguram que os dados continuam protegidos, sendo o acesso restrito a entidades devidamente autorizadas.
A medida enquadra-se no processo de digitalização e modernização administrativa, com impacto directo na simplificação do acesso aos apoios sociais por parte dos beneficiários.
O Cadastro Social Único (CSU), criado pelo Decreto Regulamentar nº 7/2018, de 20 de setembro de 2018, é uma medida assertiva e de impacto na construção de um sistema de proteção social articulado que “aumenta a eficácia na prestação de benefícios sociais, principalmente nos setores mais vulneráveis da população”.
É um sistema de informação que compreende a identificação, o registo, a operacionalização e a actualização de informação e classificação socioeconómica dos agregados familiares e dos seus membros, bem como de cálculo do Indicador de Focalização.
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