Cinco anos depois da detenção de Amadeu Oliveira, o caso do antigo deputado da UCID volta ao centro do debate constitucional. José Maria Neves recorreu à fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade para pedir aos juízes que clarifiquem o alcance do artigo único da Resolução n.º 3/X/2021, aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional a 12 de Julho daquele ano.
Essa resolução autorizou a detenção de Amadeu Oliveira fora de flagrante delito, com um propósito delimitado: a sua apresentação a primeiro interrogatório judicial. Para a Presidência da República, importa, pois, determinar se essa formulação pode ser entendida como abrangendo uma medida posterior e diferente, ou seja, a prisão preventiva.
É que, como coloca o Chefe de Estado, a detenção e a prisão preventiva são, do ponto de vista constitucional, duas figuras distintas, com pressupostos e regimes próprios. Daí a questão que chega ao TC: até onde ia a autorização concedida pela Assembleia Nacional.
A petição
O pedido surge depois de uma petição pública que juntou cerca de 450 assinaturas e que teve como principais impulsionadores Germano Almeida, Maria João Novais e Silvino da Luz. José Maria Neves decidiu acolher a questão e remetê-la ao órgão competente para apreciar a constitucionalidade, apresentando a iniciativa como uma questão objectiva, relacionada com as garantias da liberdade pessoal, as imunidades parlamentares e a separação de poderes.
Segundo a Presidência, este pedido tem, pois, uma natureza estritamente objectiva e não visa o desfecho concreto do caso Amadeu Oliveira. O intuito é fixar jurisprudência sobre os limites das imunidades parlamentares e as exigências formais que devem acompanhar a privação de liberdade de um deputado, tendo relevância constitucional própria.
O requerimento apresentado pelo PR invoca os artigos 17.º, 29.º, 30.º, 31.º e 170.º da Constituição, e sublinha que, apesar de o TC já se ter debruçado sobre a Resolução n.º 3/X/2021 em anos anteriores - nomeadamente num recurso apresentado por 15 deputados em 2023 -, a matéria agora submetida não foi “objecto de decisão expressa nos anteriores acórdãos”.
No fundo, está em causa saber em que momento e para que medida a intervenção da Assembleia Nacional é constitucionalmente exigida quando um parlamentar é privado da liberdade.
A resposta poderá ter consequências para a leitura jurídica do caso Amadeu, mas também para casos futuros.
Reacção OACV
O bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde lembrou, em declarações à Inforpress, que a iniciativa do PR se enquadra nas suas competências constitucionais e que estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais. Júlio Martins acrescentou que a Ordem não fará uma apreciação antecipada, devendo ser dado ao TC o tempo e o espaço necessários para se pronunciar.
O caso Amadeu
Advogado de formação, Amadeu Oliveira tornou-se conhecido pelas suas acusações públicas aos magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, a quem apontava práticas de prevaricação e manipulação de processos.
Foi eleito deputado pela União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID) em Maio de 2021, representando o círculo de São Vicente.
Poucas semanas depois de tomar posse, assumiu no Parlamento ter organizado a fuga para França de um cliente seu, condenado por homicídio e impedido de sair do país. No plenário, apresentou o acto como legítima defesa contra o que considerava uma detenção ilegal do seu constituinte.
Em Julho de 2021, Amadeu foi detido. Por ser deputado em exercício, a operação exigiu autorização da Comissão Permanente da AN - precisamente a Resolução n.º 3/X/2021 que está agora, cinco anos volvidos, sob nova análise do TC. Amadeu Oliveira foi preso preventivamente, e depois, condenado. Em Novembro de 2022, o Tribunal da Relação de Barlavento fixou em sete anos de prisão efectiva a pena pelos crimes de atentado contra o Estado de direito e auxílio à evasão, com a consequente perda do mandato parlamentar. Foi ainda condenado a seis meses de prisão pelo crime de ofensa a pessoa colectiva, na sequência das acusações que dirigiu a juízes do STJ. As penas foram objecto de cúmulo jurídico, cumprindo o advogado uma pena única de sete anos na Cadeia da Ribeirinha, em São Vicente.
Os recursos que se seguiram confirmaram a decisão, enquanto os recursos de amparo apresentados ao TC não tiveram provimento, incluindo o Acórdão n.º 8/2024, que encerrou a última via de recurso concreto então pendente.
CPI e Petições
Em 2025, a Assembleia Nacional criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar violações dos deveres funcionais de Amadeu Oliveira enquanto deputado. O Procurador-Geral, Luís Landim, contestou junto do TC, alegando ingerência em matéria já julgada.
Em Janeiro de 2026, o TC recusou suspender a resolução, mas a 9 de Março, pelo Acórdão n.º 14/2026, declarou-a inconstitucional por unanimidade, considerando que a comissão invadia terreno jurisdicional.
A tudo isto somam-se duas petições. Em Abril: uma petição com mais de 500 assinaturas, encabeçada também por Germano Almeida e Maria João Novais, e pelo jurista Yannick Andrade, pedia à Assembleia Nacional uma reacção formal ao Acórdão n.º 14/2026. Para os peticionários, aceitar a decisão sem resposta institucional arriscava condicionar futuras comissões de inquérito com dimensão judicial.
Em Agosto, o próprio Amadeu Oliveira enviou à presidente da Assembleia, Janira Hopffer Almada, um documento a pedir uma nova CPI, desta vez sobre a actuação do Ministério Público e da PGR em processos contra titulares de cargos políticos, incluindo o seu próprio caso de levantamento de imunidade.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1289 de 12 de Agosto de 2026.
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