Aquilo que o SINAPOL está a reivindicar, assegura o executivo, não consta do memorando, cujo cumprimento é motivo da greve-geral.
O Governo refere-se à atribuição do subsídio de condição policial aos efectivos da Guarda Fiscal e de um subsídio de condução de veículos.
Mais do que não constar do memorando, conforme defende o Governo, a atribuição do subsídio de condição policial aos efectivos da Guarda Fiscal é ilegal. “Não é permitido pela lei, enquanto receberem emolumentos fiscais”, argumenta.
Quanto à atribuição do subsídio de condução de veículos, trata-se de uma exigência que não é contemplada pelo estatuto policial, segundo o Governo.
Sobre a actualização salarial, o Governo esclarece que nunca houve um compromisso para esse efeito. O que houve, salienta o comunicado, foi a manifestação de “disponibilidade para trabalhar com vista a uma actualização salarial em 2018.”
“O Governo e o país não estão em condições de conceder e suportar novos reajustes salariais em 2018, resultantes de nova actualização do índice 100.”
Em relação à redução da carga horária, outra exigência do SINAPOL, o Governo faz saber que também não falhou. “Foi criada a comissão de análise permanente da situação da polícia e do pessoal policial”, cuja missão é trabalhar “no sentido de reduzir a carga horária e salvaguardar o direito de descanso, mediante um mecanismo de controlo centralizado.” Também com impacto na redução da carga horária, a entrada de mais 240 novos efectivos na corporação em 2018.
Na resolução dos pendentes referentes à promoção e progressão, o Governo diz que foi além do acordado. “Foram promovidos 344 efectivos, quando o compromisso era de 300”, diz a nota do Governo.