Segundo o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, os acordos assinados sucedem-se a outros já estabelecidos entre os dois países, destacando o de isenção de vistos para a livre circulação de pessoas, "uma decisão extraordinariamente importante".
Os documentos também assinados pelo ministro das Finanças de Angola, Archer Mangueira, consistem no “Acordo para Evitar a Dupla Tributação” e nos acordos de “assistência administrativa mútua” em matéria aduaneira e fiscal.
Na sua intervenção, Olavo Correia considerou importante que os políticos e dirigentes criem condições para que haja livre circulação de bens, de pessoas e capitais, concretamente no espaço da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Para o vice-primeiro-ministro, havendo livre circulação haverá também crescimento e desenvolvimento do país.
"Nós queremos tudo fazer para que angolanos e cabo-verdianos possam movimentar-se e possam investir nos nossos dois países, com a segurança absoluta dos seus investimentos, mas também garantindo nós as melhores condições em matéria de tributação", frisou.
No seu entendimento, uma vez tributada em Angola ou em Cabo Verde, "não pode haver razão para que haja uma dupla tributação".
"Quanto melhor for o sistema, quanto melhor for o ambiente de negócios, o clima de investimentos, melhor para todos", disse Olavo Correia, manifestando a disposição para rapidamente actualizar o acordo de protecção recíproca de investimento entre os dois países.
O ministro das Finanças angolano lembrou que foi assinado por altura da visita a Angola de Olavo Correia, em maio de 2019, um “memorando de intenções”, que foi possível materializar passados três meses na assinatura dos três acordos.
"Estes três acordos trazem para Angola e Cabo Verde enormes vantagens estratégicas, que importa sublinhar”, afirmou Archer Mangueira.
No caso do acordo para a eliminação da dupla tributação o objectivo fundamental passa pelo “incremento do investimento estrangeiro, com reflexos, por exemplo, no crescimento da economia, na transferência de conhecimento e de competências, na construção de infraestruturas e no aumento do emprego e do nível de vida das populações", explicou.
As administrações dos dois países assumem, no “Acordo de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira”, o compromisso de uma cooperação para facilitar o comércio e coordenar esforços, no sentido de combater os actos que constituem ilícitos aduaneiros.
O governante salientou ter a expectativa de que a Administração Geral Tributária de Angola venha a beneficiar da facilitação do comércio com este acordo, “assim como de maior capacidade para a prevenção e investigação dos ilícitos aduaneiros, além da cooperação técnica”.
O documento para a “assistência administrativa mútua em matéria fiscal” consiste em potenciar a cooperação entre os dois Estados lusófonos, devido ao elevado nível de trocas comerciais e relações económicas, que justificam uma colaboração administrativa eficiente entre as suas administrações tributárias, destacou Archer Mangueira.