Com esta decisão do ministro da Saúde Arlindo do Rosário, aos directores dos dois hospitais centrais do país são delegadas "competências de homologação em processos de justificação de faltas, apresentação ao serviço após evacuação, redução da carga horária e reconversão profissional", lê-se no Boletim Oficial.
Ainda segundo o Boletim Oficial, esta atribuição de competências tem por base o artigo 15º do Decreto-Lei nº15/2007, de 23 de Abril que cria as Juntas de Saúde e cujas deliberações "estão sujeitas a homologação do membro do governo responsável pela área da saúde, o qual poderá delegar essa competência".
"Neste sentido dispõe o nº1 do artigo 19 do decreto legislativo nº 2/95 de 20 de Junho (regime de organização e actividade da administração pública) que os órgãos administrativos competentes para decidir em determinada matéria podem, sempre que para tal estejam habilitados por lei, permitir através de um acto de delegação de poderes, que outro órgão ou agente pratique actos administrativos sobre a mesma matéria", conclui o despacho publicado no B.O.