"O governo congratula-se com o teor do acórdão do Tribunal Constitucional sobre o SOFA celebrado com os Estados Unidos da América", começou por dizer o ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Tavares que acrescentou que o texto publicado pelo Tribunal Constitucional "dá satisfação total às posições adoptadas pelos pertinentes órgãos de soberania em relação ao mesmo e rejeita todas as posições do PAICV quanto à constitucionalidade desse importante acordo internacional".
O ministro defendeu igualmente que "da simples leitura dos itens B14, 15, 18 e 21 do acórdão se conclui facilmente que a única inconstitucionalidade assinalada se refere a um segmento de um artigo e apenas ocorrendo se esse segmento for interpretado num certo sentido. O de que a imunidade de jurisdição atribuída ao pessoal dos Estados Unidos permitiria instalação de um Tribunal Marcial Americano em território cabo-verdiano". Assim, defendeu o ministro, "trata-se de inconstitucionalidade meramente virtual, mas tal interpretação nunca foi adoptada por quem quer que seja e, sobretudo, nunca esteve nem está no pensamento das partes no SOFA. Para exercer jurisdição penal sobre o seu pessoal os EUA não solicitaram nem receberam no SOFA, ou fora dele, permissão para instalar qualquer tribunal seu, marcial ou outro, no território de Cabo Verde".
Questionado se o governo vai alterar o texto do acordo, Luís Filipe Tavares garantiu que "o acordo fica como está, a eventual inconstitucionalidade seria meramente virtual".