Em conferência de imprensa, hoje, na Cidade da Praia, o Conselheiro Nacional do PAICV, António Fernandes, sublinha que o Tribunal de Contas indica, no seu parecer referente às contas de 2019, violação de várias disposições da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), nomeadamente os princípios da Unidade e Universalidade.
De acordo com o PAICV, os princípios da Unidade e Universalidade comprovam um conjunto de outras irregularidades, designadamente a cobrança de receitas e realização de despesas fora do perímetro orçamental.
“De forma agregada, o Tribunal de Contas, considera que os princípios de Orçamento Bruto (art.º 7º da LEO), de Unidade e da Universalidade (art.º 3º da LEO) continuam a não ser respeitados, assim como o articulado nº 1 do art.º 39º do Decreto-Lei nº 10/2012, de 2 de Abril, que determina a regularização das Operações de Tesouraria e sua imputação às contas orçamentais no ano económico em que tiverem lugar”disse.
Segundo o PAICV, o Mapa IV da Conta Geral do Estado (CGE) 2019, constatou do lado da receita, um saldo no total de 1,8 milhões de contos, registado como sendo movimentos de contas fora do Tesouro em 2018.
“No entanto, no lado de despesa do mesmo mapa, não há registos de execuções fora do Tesouro. Persistem na CGE 2019, no Mapa III, erros e omissões no lado das entradas de cerca de 499.613.255 escudos e no lado da saída num valor negativo de menos 11.671.714 de escudos de uma rubrica residual - Outras Operações Fundos e Serviços Autónomos (FSA)”, apontou.
Entre várias outras discrepâncias apontadas pelo parecer do Tribunal de Contas, PAICV diz que consta da análise dos dados levantados em sede da Direcção Geral do Tesouro (DGT), constatou que foram efectuadas as regularizações das transferências realizadas via Operações de Tesouraria (OPT) no montante de 4.053,3 milhões de escudos, dos quais 56,6% foram à ordem da TACV.
“A CGE2019, à semelhança CGE2018, não explica quais os motivos instituídos e seguidos no referido processo. De salientar que a rubrica Outras Operações continua a registar avultados movimentos fora do orçamento, através das contas complementares, mediante pedidos formais solicitados pelas entidades detentoras dos fundos. Entradas no valor de 4.157.397.312 escudos e saídas no valor de 4.368.505.889,8 escudos”.
O Conselheiro Nacional do PAICV sublinha que continuou-se a registar o uso de recursos “sem que se conheçam os meios de pagamento”.
“Notou-se o registo de cerca de 1,97 milhões de contos, correspondente a 3,1% do PIB; Ainda de forma mais desagregadas notou-se que os 110.842,6 milhões de escudos apurados em termos de dívidas fiscais, somente 78.788,6 milhões de escudos foram apresentadas na CGE2019, desconhece-se os rastos dos 32 milhões de CVE”, indicou.
António Fernandes afirma que desconhece-se o montante de 22,9 milhões de escudos cobrados em taxa de manutenção rodoviária cujo destino seria para a manutenção e conservação das estradas do país, bem como desconhece-se o destino dado às receitas resultantes dos Prémios Simples de Seguro Obrigatório e as das Taxas sobre autorização, licenças e alvarás para uso e porte de arma de fogo.
Segundo António Fernandes, consta na Conta Geral do Estado 2019, que o montante total da arrecadação da taxa ecológica cifrou-se em 738,7 milhões de CVE. O valor global transferido foi de 667,9 milhões de CVE, “uma discrepância” no montante de 70,8 milhões de escudos.
“O Parecer do Tribunal de Contas deita por terra todo o discurso do Governo em relação a suposta inversão da trajectória da dívida pública cujos registos foram 218,1 milhões de contos, 229.0 milhões de contos e 242,2 milhões de contos, para os anos, 2017, 2018 e 2019, respectivamente. Em 2019, a dívida pública global situou-se nos 124,1% do PIB quando dados recentes do INE confirmam a dívida pública do país em 2015 de 115%. O mais preocupante disso tudo é o aumento da dívida interna que se esteve em mais de 33,5% em 2019”, considerou.
António Fernandes reitera ainda que num contexto em que a palavra de ordem é “aceleração” o Governo do MPD mostra uma grande lentidão em atender recomendações sobre as insuficiências e corrigir erros, irregularidades e discrepâncias graves que o Tribunal de Contas vem apontando.
“Por esses erros, irregularidades e discrepâncias o PAICV entende que o Parlamento deve cumprir a sua função de fiscalizar a acção governativa e não se deixar levar pela lógica da maioria e decidir pela submissão das contas de 2019 ao Ministério publico”, afirmou.