“À medida que os barcos chegarem ao território nacional, nós negociaremos. Não serão entregues a nenhuma operadora a título gratuito, sendo propriedade do Estado, comprados a partir de um empréstimo do Banco Mundial, com um período de carência de 5 a 7 anos e a pagar a 40 anos, significa que teremos uma margem de manobra para amortizar num tempo razoável e colocar as embarcações a rentabilizar para pagar o empréstimo, quer através da concessão, quer através de uma empresa de direito cabo-verdiano com armadores nacionais. Todas as possibilidades estão abertas”, aponta.
Em declarações à imprensa esta tarde, em São Vicente, o governante assegurou que o objectivo é ter garantias de que os navios que vão ser comprados são adaptados a Cabo Verde, num trabalho que inclui técnicos do Ministério do Mar, do Ministério das Finanças, do IMP e da armação nacional.
“Nós estamos à procura de navios com menos de 15 anos para que sejam os primeiros a chegar a Cabo Verde. Neste momento, também temos dois estaleiros, um na Holanda e outro na Grécia, a quem nós pedimos orçamentos de acordo com as características dos navios que queremos adquirir. Se os orçamentos estiverem dentro daquilo que é a nossa margem orçamental e a construção não ultrapassar o próximo ano, obviamente que nós também queremos avançar para a compra de pelo menos dois navios”, explica.
Abraão Vicente respondeu ao PAICV que, em conferência de imprensa proferida, hoje, na Praia, considerou a revisão da concessão dos transportes marítimos um “grande escândalo” e “lesivo aos interesses públicos” e prometeu accionar os tribunais para verificação da conformidade legal. Abraão Vicente diz que o executivo não tem nada a temer.
De acordo com a minuta da revisão, o Estado vai pagar anualmente 6,6 milhões de euros à CVI, montante que será actualizado no início de cada ano, no âmbito da concessão.
O novo documento estabelece um “regime de exclusividade” apenas nas bases do contrato, ficando o mercado aberto aos operadores “que nele já actuam, não sendo emitidas novas licenças a novos operadores a partir da data da assinatura do presente contrato”.