A aprovação da proposta de lei insere-se na primeira alteração à Lei n.º 20/X//2023, de 24 de Março, que define os princípios fundamentais da Função Pública e o regime jurídico da relação de emprego público.
Com a adição do Artigo 70.º A, fica estabelecida a possibilidade de contratação por tempo determinado para suprir necessidades emergenciais causadas por acontecimentos imprevisíveis.
Durante a apresentação do diploma, o Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, defendeu que a medida visa responder a situações de urgência imperiosa que demandam soluções rápidas e que nem sempre se compadecem com os trâmites de um concurso público.
Segundo o novo artigo, poderão ser contratados docentes e técnicos de saúde por um período determinado, para suprir vagas decorrentes de baixas médicas, falecimentos, licenças, abandono de cargo e rescisão de contratos, entre outras situações urgentes.
O regime também se aplica a outros departamentos governamentais e organismos da Administração Pública.
Para evitar a precarização do emprego público, a contratação sem concurso será limitada a um período máximo de 18 meses e não poderá ser renovada para a mesma vaga, a menos que esta tenha sido provida por concurso público e posteriormente desocupada por motivo justificado.
O Governo ressalta que a medida tem carácter excepcional e transitório, garantindo que a seleção por concurso público permanece como princípio estruturante da Administração Pública.