Lei que simplifica processo de regularização de vínculos precários na Administração Pública entra em vigor

PorSheilla Ribeiro,6 ago 2025 9:14

Entrou hoje em vigor a Lei n.º 58/X/2025, que altera o regime do II Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública. O novo diploma elimina etapas como o concurso e o requerimento individual, com o objectivo de tornar mais simples e célere a integração de trabalhadores em situação de precariedade nos serviços do Estado.

Informação consta do Boletim Oficial desta terça-feira, 5.

A nova lei visa acelerar e simplificar o processo de integração dos colaboradores em situação de precariedade nos serviços do Estado, dispensando assim o concurso público e o estabelecimento do princípio da oficiosidade, eliminando a necessidade de o colaborador apresentar um requerimento para a regularização.

Com esta medida, o Governo pretende reduzir a burocracia e conferir maior celeridade ao processo de reconhecimento de vínculos laborais com a Administração Pública, abrangendo profissionais que desempenham funções permanentes em órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Directa e Indirecta.

O diploma é aplicável a trabalhadores com contrato de prestação de serviços vigentes até 30 de Junho de 2023, contrato de trabalho a termo até 31 de Dezembro de 2023, ou contrato de assalariamento celebrados com isenção de concurso prévio.

Abrange ainda os analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, que passarão a integrar a carreira dos Técnicos de Receitas.

A Direcção Nacional da Administração Pública (DNAP) e o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública recomendam aos colaboradores em situação de precariedade, ou a quem conheça alguém nesta condição, que acompanhem os canais oficiais (site e redes sociais) para consultar, nos próximos sete dias úteis, as listas dos trabalhadores abrangidos pela regularização.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,6 ago 2025 9:14

Editado porSara Almeida  em  7 ago 2025 6:19

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