Informação consta do Boletim Oficial desta terça-feira, 5.
A nova lei visa acelerar e simplificar o processo de integração dos colaboradores em situação de precariedade nos serviços do Estado, dispensando assim o concurso público e o estabelecimento do princípio da oficiosidade, eliminando a necessidade de o colaborador apresentar um requerimento para a regularização.
Com esta medida, o Governo pretende reduzir a burocracia e conferir maior celeridade ao processo de reconhecimento de vínculos laborais com a Administração Pública, abrangendo profissionais que desempenham funções permanentes em órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Directa e Indirecta.
O diploma é aplicável a trabalhadores com contrato de prestação de serviços vigentes até 30 de Junho de 2023, contrato de trabalho a termo até 31 de Dezembro de 2023, ou contrato de assalariamento celebrados com isenção de concurso prévio.
Abrange ainda os analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, que passarão a integrar a carreira dos Técnicos de Receitas.
A Direcção Nacional da Administração Pública (DNAP) e o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública recomendam aos colaboradores em situação de precariedade, ou a quem conheça alguém nesta condição, que acompanhem os canais oficiais (site e redes sociais) para consultar, nos próximos sete dias úteis, as listas dos trabalhadores abrangidos pela regularização.