Administração Pública passa a contar com Tabela Única de Remuneração

PorSheilla Ribeiro,30 jul 2025 16:07

A Administração Pública passa, a partir de hoje, a dispor de uma Tabela Única de Remuneração (TUR), aplicável a todos os funcionários públicos da Administração Central e Autárquica.

O novo instrumento foi oficializado através da publicação do Decreto-Lei n.º 25/2025 no Boletim Oficial desta terça-feira, 29.

A TUR é composta por 10 Grupos de Enquadramento Funcional (GEF) e 100 posições remuneratórias, abrangendo tanto os funcionários do quadro comum, como os de regimes especiais e quadros privativos da Presidência da República, Assembleia Nacional e instituições judiciárias, com excepção das matérias reguladas por legislação específica.

Segundo o Governo, esta nova estrutura permitirá que as remunerações sejam fixadas com base em critérios objectivos, como complexidade das funções, grau de responsabilidade, autonomia, experiência e qualificação.

A avaliação será feita através de mecanismos de descrição e avaliação de funções, assegurando assim maior equidade entre trabalhadores com funções semelhantes.

A introdução da TUR enquadra-se no Plano de Carreiras, Funções e Remunerações e na nova Lei de Bases do Emprego Público, sendo parte de uma reforma estrutural com vista à valorização das carreiras na função pública, melhoria da produtividade e maior atractividade e retenção de quadros qualificados.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,30 jul 2025 16:07

Editado porAndre Amaral  em  31 jul 2025 11:19

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