O novo instrumento foi oficializado através da publicação do Decreto-Lei n.º 25/2025 no Boletim Oficial desta terça-feira, 29.
A TUR é composta por 10 Grupos de Enquadramento Funcional (GEF) e 100 posições remuneratórias, abrangendo tanto os funcionários do quadro comum, como os de regimes especiais e quadros privativos da Presidência da República, Assembleia Nacional e instituições judiciárias, com excepção das matérias reguladas por legislação específica.
Segundo o Governo, esta nova estrutura permitirá que as remunerações sejam fixadas com base em critérios objectivos, como complexidade das funções, grau de responsabilidade, autonomia, experiência e qualificação.
A avaliação será feita através de mecanismos de descrição e avaliação de funções, assegurando assim maior equidade entre trabalhadores com funções semelhantes.
A introdução da TUR enquadra-se no Plano de Carreiras, Funções e Remunerações e na nova Lei de Bases do Emprego Público, sendo parte de uma reforma estrutural com vista à valorização das carreiras na função pública, melhoria da produtividade e maior atractividade e retenção de quadros qualificados.