Conforme estabelecido, crianças de 4 a 5 anos receberão 2.500 escudos; aquelas entre 6 e 10 anos terão direito a 3 mil escudos; enquanto o subsídio será de 3.500 escudos para os que têm entre 11 e 15 anos.
Para jovens de 16 a 18 anos, o valor sobe para 4 mil escudos. O benefício permanece disponível para estudantes maiores de 18 anos, desde que comprovem a frequência no ensino secundário.
Conforme o BO, a definição do subsídio tem como referência a idade do beneficiário até 31 de Dezembro do ano em que a prestação é processada.
A medida, que já se encontra em vigor, faz parte do alargamento das prestações familiares no âmbito do sistema de Proteção Social Obrigatória, formalizado pelo Decreto-lei n° 51/2024.
Segundo informações do INPS, o subsídio de regresso às aulas referente ao ano lectivo 2024-2025, será pago ainda este ano. A partir do próximo ano lectivo, entretanto, o mesmo será pago a cada mês de Setembro conforme o decreto lei nº51/2024 e nos termos da portaria.
De referir que no passado mês de Setembro, o Conselho de Ministros aprovou a criação do subsídio destinado a apoiar as famílias nos encargos escolares a cada início de ano lectivo.