Segundo justificou o Governo, o impacto da presença humana nas praias de nidificação e em águas ao redor das ilhas pode perturbar o ciclo natural das tartarugas, prejudicando comportamentos essenciais como a reprodução e a busca por alimentos.
Conforme o Boletim Oficial desta terça-feira, 08, para proteger o bem-estar das tartarugas, essa actividade passa a exigir uma licença, cujo valor é de 15 mil escudos no primeiro pedido e 10 mil escudos na renovação. A licença, segundo a mesma fonte, é válida por um período de três meses, correspondente ao período da temporada de nidificação, caducando automaticamente ao fim do seu prazo de vigência.
A contribuição de conservação também varia conforme a idade e a nacionalidade dos visitantes, de modo que para crianças e adolescentes cabo-verdianos menores de 16 anos, o valor é de 500 escudos, enquanto para estrangeiros nessa faixa etária, a taxa é de 1.650 escudos. Esses montantes, que não incluem IVA, podem ser ajustados conforme a inflação.
Ainda segundo a mesma fonte, a actividade de observação de tartarugas marinhas em terra, nas praias de nidificação, ocorre durante o período da noite entre as 19h00 e as 00h00, salvo autorização excepcional da Autoridade Ambiental.
O regulamento proibe aceder às praias de nidificação não acompanhado de um guia de natureza e fora do horário estipulado para realizar a actividade de observação da espécie.
Também é proibido utilizar qualquer tipo de luz artificial, designadamente, tabletes, flashes para registo audiovisual e/ou lanternas com luz branca de alta intensidade e telemóveis para observar as tartarugas marinhas e as crias recém-nascidas.