Os dados constam do Edital n.º 01/Eleições Legislativas/2026. No total, existem 13 círculos eleitorais, sendo 10 no território nacional e três no estrangeiro, conforme o artigo 406.º do Código Eleitoral.
De acordo com a CNE, o número de deputados a eleger em cada círculo eleitoral nacional é o seguinte: Santo Antão (6), São Vicente (10), São Nicolau (2), Sal (4), Boa Vista (2), Maio (2), Santiago Sul (19), Santiago Norte (14), Fogo (5) e Brava (2).
No estrangeiro, serão eleitos dois deputados por círculo, designadamente: África (2), América (2) e Europa e Resto do Mundo (2).
A comissão referiu que o número de mandatos, a nível do território nacional, por cada círculo eleitoral, é determinado em função dos cálculos efectuados nos termos estabelecidos no artigo 410.º do Código Eleitoral, tendo por base o número de eleitores em cada círculo, sendo que, em qualquer caso, nunca pode ser inferior a dois deputados. Ao nível do estrangeiro, está prevista a eleição de dois deputados por cada círculo eleitoral.
Foto: Depositphotos
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