CNE remete ao STJ atrasos e irregularidades no recenseamento eleitoral no estrangeiro

PorSheilla Ribeiro,18 mar 2026 16:17

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu, por unanimidade, remeter ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o processo relativo à nomeação e constituição das Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE) no estrangeiro para as eleições legislativas de 2026, após denúncias de atrasos e irregularidades que podem ter limitado o direito de voto de cidadãos cabo-verdianos residentes fora do país.

Segundo a deliberação difundida hoje, a remessa inclui informações sobre a submissão dos nomes pelo Governo, a designação dos presidentes das CRE, a eleição e empossamento dos membros pelas Assembleias Nacionais e a disponibilização de verbas para o financiamento das atividades das CRE no estrangeiro.

A decisão surge após verificação de atrasos generalizados na constituição das CRE, incluindo a não criação de comissões em países como Argentina, Cuba e Moçambique, impossibilitando a abertura de assembleias de voto e, consequentemente, o exercício do direito de voto desses cidadãos.

Partidos políticos denunciaram também constrangimentos no funcionamento, empossamento e financiamento das CRE no estrangeiro.

A CNE sublinha que esta remessa não constitui juízo antecipado de responsabilidade, cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça a apreciação de eventuais condutas dolosas ou negligentes de titulares de cargos políticos que possam ter restringido ou impedido o exercício do direito de voto no estrangeiro.

Entretanto, a CNE deliberou também, por unanimidade, pela improcedência da queixa apresentada pelo PAICV, considerando que a assinatura de um protocolo do Instituto do Desporto e Juventude (IDJ) com o Clube Desportivo Juventude Clube do Norte, na ilha da Boa Vista, não violou o princípio da neutralidade e imparcialidade, por ter ocorrido antes do início do período de proibição definido no Código Eleitoral.

Na queixa, o PAICV alegava que, em 5 de Março de 2026, 24 dias após a publicação da data das eleições, o Governo, através do IDJ, assinou um protocolo com o Clube Desportivo Juventude Clube do Norte, no valor de 4.000.000 escudos, destinado à reabilitação da sede do clube.

O partido sustentava que a presença do Ministro da Juventude e do Desporto e de outras autoridades no ato configurava propaganda política, violando o artigo 113.º do Código Eleitoral, que proíbe a publicidade comercial de entidades públicas durante o período eleitoral.

O PAICV solicitava, entre outros, que os denunciados fossem notificados para cessarem qualquer ato de propaganda política e que lhes fossem aplicadas coimas de 500.000 escudos cada.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,18 mar 2026 16:17

Editado porAndre Amaral  em  18 mar 2026 18:19

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