CNE pede contenção ao Governo na promoção de obras e projectos públicos para preservar neutralidade eleitoral

PorSheilla Ribeiro,17 mar 2026 8:02

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recomendou ao Governo que restrinja ao estritamente necessário a divulgação de actos governativos e que suspenda, a partir de 18 de Março, a publicidade institucional relacionada com campanhas de promoção de obras, projectos ou serviços públicos que possam traduzir-se em reconhecimento público do partido no poder ou de membros do executivo potencialmente candidatos nas próximas eleições.

A recomendação consta da deliberação da CNE sobre a queixa apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que acusava várias entidades públicas de violação do artigo 113.º, n.º 1, do Código Eleitoral, relativo à proibição de publicidade comercial.

Na queixa, o PAICV imputava ao Governo, nomeadamente o Ministério do Mar, o Ministério da Agricultura e Ambiente, a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), o vereador da Câmara Municipal de São Vicente José Carlos da Luz e a Inforpress, a prática de actos susceptíveis de violar o dever de igualdade de tratamento e o princípio da neutralidade institucional, alegando uma alegada instrumentalização da máquina pública.

Segundo o partido, a divulgação de iniciativas e projectos governativos poderia favorecer politicamente o partido que sustenta o executivo, afectando o equilíbrio entre os concorrentes no processo eleitoral.

Notificadas para se pronunciarem, as entidades visadas rejeitaram as acusações, defendendo que as comunicações em causa têm natureza institucional e informativa, sem referências partidárias, símbolos políticos ou apelos eleitorais.

Na análise da queixa, a CNE concluiu, contudo, que os factos descritos não se enquadram estritamente na proibição de publicidade comercial prevista no artigo 113.º, n.º 1, do Código Eleitoral.

Ainda assim, a Comissão considerou que a forma como determinados actos governativos têm sido divulgados neste período pode enquadrar-se no conceito de publicidade institucional, matéria que, segundo refere, carece ainda de regulamentação específica no ordenamento jurídico eleitoral.

Apesar dessa lacuna legal, a CNE entende que a continuação da divulgação de actos governativos nos moldes descritos na queixa pode configurar situações susceptíveis de violar o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, consagrado no artigo 97.º do Código Eleitoral.

A Comissão recorda que, em período eleitoral, as entidades públicas devem pautar a sua actuação por estrita neutralidade, abstendo-se de práticas que possam favorecer ou prejudicar concorrentes ao processo eleitoral.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,17 mar 2026 8:02

Editado porAndre Amaral  em  17 mar 2026 11:19

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