A decisão consta da Deliberação n.º 08/Eleições Legislativas de 2026, aprovada por unanimidade pelo plenário da CNE, na sequência de uma denúncia apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), através do seu secretário-geral, Vladimir Silves Ferreira, no passado dia 2 de Março.
Na queixa, o partido acusava o Governo, por intermédio do Ministério das Finanças, de criar constrangimentos no processo de recenseamento eleitoral, sobretudo na diáspora.
Entre as alegações apresentadas constavam atrasos na tomada de posse das Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE), dificuldades logísticas, atrasos na organização das brigadas de recenseamento e a alegada não transferência atempada das verbas destinadas ao funcionamento dessas estruturas.
No âmbito do processo, a CNE notificou o Ministério das Finanças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades para exercerem o direito ao contraditório.
Segundo a mesma fonte, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do director dos Assuntos Consulares e Migração, reconheceu a existência de constrangimentos numa fase inicial, explicando que houve atrasos na eleição dos membros das CRE pela Assembleia Nacional, nos termos do Código Eleitoral.
A CNE aponta que na informação prestada, os presidentes das CRE foram nomeados a 18 de Novembro, enquanto 13 comissões foram nomeados em 28 de Novembro, outras cinco em 28 de Janeiro e, por último, a comissão dos Estados Unidos da América em 20 de Fevereiro de 2026.
A deliberação indica ainda que algumas publicações iniciais apresentavam incorrecções ou omissões que tiveram de ser posteriormente corrigidas, o que contribuiu para atrasos na tomada de posse e no início efectivo das actividades de recenseamento.
De acordo com a informação transmitida à CNE, à data de 3 de Março todas as CRE já eleitas pela Assembleia Nacional encontravam-se empossadas e em funcionamento. O Ministério das Finanças, por sua vez, não apresentou resposta no prazo estabelecido.
Da análise dos elementos do processo, a Comissão concluiu que houve atraso na eleição dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral na diáspora, bem como atrasos na tomada de posse de alguns desses membros, factores que acabaram por provocar demoras no início e na execução das actividades de recenseamento no estrangeiro.
Face a esta situação, a CNE deliberou registar e analisar os constrangimentos reportados, promovendo diligências para o apuramento rigoroso dos factos e eventual determinação de responsabilidades das entidades envolvidas, incluindo a Assembleia Nacional, o Governo e os partidos políticos.
Além disso, decidiu emitir recomendações às Comissões de Recenseamento Eleitoral no estrangeiro, à Direcção-Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE) e ao Ministério das Finanças para que sejam adoptadas todas as medidas administrativas, logísticas e operacionais necessárias à normalização do processo.
Entre as medidas definidas consta ainda o reforço das acções de informação e divulgação pública sobre os locais de funcionamento das comissões, as brigadas móveis e os prazos legais do recenseamento eleitoral, junto das comunidades cabo-verdianas residentes no estrangeiro.
A CNE determinou igualmente o acompanhamento permanente do processo de recenseamento eleitoral na diáspora até ao seu termo, podendo adoptar as medidas consideradas necessárias para garantir a legalidade, transparência e regularidade do processo.
Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições informou que outras duas queixas apresentadas pelo PAICV sobre o mesmo processo encontram-se ainda em tramitação e serão analisadas pelo plenário.
Também o pedido de esclarecimento do partido relativo à base de dados do recenseamento eleitoral foi remetido à DGAPE, entidade responsável pela sua administração.
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