CNE responsabiliza Governo e Parlamento por atrasos no recenseamento eleitoral na diáspora

PorSheilla Ribeiro,3 abr 2026 13:23

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) responsabilizou o Governo e a Assembleia Nacional por falhas na criação de estruturas de recenseamento no estrangeiro e propôs a extensão de jurisdição de Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE), como a de Angola para Moçambique, como solução para viabilizar o voto dos cabo-verdianos residentes fora do país nas eleições de 17 de Maio.

A posição surge na sequência de uma reclamação apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que denunciava a inexistência de recenseamento eleitoral em países como Moçambique e Costa do Marfim, situação que, segundo o partido, configura uma violação do direito fundamental de sufrágio.

Reunida em sessão plenária, a CNE concluiu que não foram criadas nem atribuídas jurisdições às CRE para determinados países da circunscrição África, o que inviabiliza, do ponto de vista legal e operacional, a actualização dos cadernos eleitorais e a realização de operações de voto.

No caso de Moçambique, a Comissão verificou que, ao contrário do ocorrido no ciclo eleitoral de 2021, não houve extensão de jurisdição da CRE de Angola para aquele país. Já em relação à Costa do Marfim, constatou-se que nunca foi criada uma CRE, nem existe histórico de recenseamento eleitoral naquele território.

Face a estas falhas, a CNE admite que, caso haja interesse das entidades competentes, poderão ser aprovadas resoluções que atribuam jurisdição à CRE de Angola para Moçambique e à CRE do Brasil para países como Argentina e Cuba.

Segundo a deliberação, esta solução permitirá viabilizar o exercício do direito de voto dos cidadãos cabo-verdianos inscritos nesses países nas legislativas marcadas para 17 de Maio, bem como assegurar futuras operações de recenseamento eleitoral, nomeadamente com vista às próximas eleições presidenciais.

A Comissão deliberou ainda dar conhecimento da reclamação à Assembleia Nacional e integrar tanto a queixa como a decisão no processo em curso relativo à constituição e operacionalização das CRE no estrangeiro.

De referir que em Março, a CNE decidiu promover diligências para apurar eventuais responsabilidades pelos atrasos no recenseamento eleitoral no estrangeiro, na sequência de uma queixa apresentada pelo PAICV, e determinou ainda o acompanhamento permanente do processo na diáspora até ao seu termo, podendo adoptar as medidas necessárias para garantir a legalidade, transparência e regularidade do recenseamento.

Na sequência, a instituição decidiu, por unanimidade, remeter ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o processo relativo à nomeação e constituição das Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE) no estrangeiro para as eleições legislativas de 2026.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,3 abr 2026 13:23

Editado porSheilla Ribeiro  em  3 abr 2026 23:21

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