A posição surge na sequência de uma reclamação apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que denunciava a inexistência de recenseamento eleitoral em países como Moçambique e Costa do Marfim, situação que, segundo o partido, configura uma violação do direito fundamental de sufrágio.
Reunida em sessão plenária, a CNE concluiu que não foram criadas nem atribuídas jurisdições às CRE para determinados países da circunscrição África, o que inviabiliza, do ponto de vista legal e operacional, a actualização dos cadernos eleitorais e a realização de operações de voto.
No caso de Moçambique, a Comissão verificou que, ao contrário do ocorrido no ciclo eleitoral de 2021, não houve extensão de jurisdição da CRE de Angola para aquele país. Já em relação à Costa do Marfim, constatou-se que nunca foi criada uma CRE, nem existe histórico de recenseamento eleitoral naquele território.
Face a estas falhas, a CNE admite que, caso haja interesse das entidades competentes, poderão ser aprovadas resoluções que atribuam jurisdição à CRE de Angola para Moçambique e à CRE do Brasil para países como Argentina e Cuba.
Segundo a deliberação, esta solução permitirá viabilizar o exercício do direito de voto dos cidadãos cabo-verdianos inscritos nesses países nas legislativas marcadas para 17 de Maio, bem como assegurar futuras operações de recenseamento eleitoral, nomeadamente com vista às próximas eleições presidenciais.
A Comissão deliberou ainda dar conhecimento da reclamação à Assembleia Nacional e integrar tanto a queixa como a decisão no processo em curso relativo à constituição e operacionalização das CRE no estrangeiro.
De referir que em Março, a CNE decidiu promover diligências para apurar eventuais responsabilidades pelos atrasos no recenseamento eleitoral no estrangeiro, na sequência de uma queixa apresentada pelo PAICV, e determinou ainda o acompanhamento permanente do processo na diáspora até ao seu termo, podendo adoptar as medidas necessárias para garantir a legalidade, transparência e regularidade do recenseamento.
Na sequência, a instituição decidiu, por unanimidade, remeter ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o processo relativo à nomeação e constituição das Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE) no estrangeiro para as eleições legislativas de 2026.
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