Conforme informou hojea Comissão, o artigo 247º do Código Eleitoral, defone que a reunião deve acontecer no terceiro dia posterior ao das eleições para proceder ao apuramento geral dos resultados de cada círculo do estrangeiro.
A esta assembleia pode assistir um mandatário de cada candidatura concorrente, sem direito de voto, mas com direito a apresentar reclamações, protestos e contraprotestos.
Paralelamente, informa, o apuramento geral a nível nacional decorre em cada círculo eleitoral desde as 15 horas de segunda-feira, 18 de Maio, ou seja, desde o dia seguinte à realização das eleições, estando já alguns círculos com os trabalhos concluídos.
A Assembleia de Apuramento Geral nos 10 círculos do país integra o procurador da República da comarca competente, que preside, o conservador ou delegado dos registos do concelho, o delegado da CNE, que assegura a secretaria, e o secretário da Assembleia Municipal e o secretário do Tribunal da Comarca.
Também neste âmbito, podem estar presentes mandatários de cada concorrente, igualmente sem direito de voto, mas com possibilidade de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos.
De acordo com o calendário eleitoral, a CNE tem entre os dias 27 e 31 de Maio para elaborar e publicar os resultados definitivos das eleições legislativas de 2026 no Boletim Oficial.
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