A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão plenária de 4 de Setembro.
As certidões de recenseamento eleitoral constituem um dos documentos necessários para a subscrição de candidaturas às eleições presidenciais. Para evitar atrasos neste processo, a CNE determinou à Direção-Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE) e às Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE) uma tramitação célere dos pedidos.
No caso dos cidadãos recenseados em Cabo Verde, a emissão das certidões mantém-se a cargo das respectivas CRE, depois da confirmação da inscrição do eleitor na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE).
Para os cidadãos recenseados no estrangeiro, a CNE estabelece a confirmação da inscrição na BDRE e a emissão da certidão, sempre que necessário, pela DGAPE.
A deliberação determina ainda que os pedidos devem conter apenas os elementos necessários para a identificação inequívoca do eleitor.
Segundo a CNE, a medida surge na sequência de pedidos de esclarecimento recebidos pela CNE sobre a emissão destas certidões, sobretudo no caso dos cidadãos recenseados no estrangeiro.
A CNE também designou 43 Delegados distribuídos pelos círculos eleitorais do território nacional e da emigração.
Destes, 22 exercerão funções no território nacional e 21 nos círculos eleitorais da diáspora, abrangendo África, Américas e Europa e Resto do Mundo.
Os Delegados da CNE desempenham funções de acompanhamento, fiscalização e apoio à organização do processo eleitoral nas respetivas circunscrições, em articulação e sob a superintendência da Comissão Nacional de Eleições.
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