Segundo uma nota enviada, na passada sexta-feira, a classe artística e os criadores estão incluídos no Rendimento Solidário (RSO), Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), medidas fiscais, e demais medidas necessárias.
“Os trabalhadores e todos os que integram o sector da cultura podem ter acesso ao Rendimento Solidário (RSO) que é uma prestação mensal de dez mil escudos, correspondente a 50% do salário médio mensal dos trabalhadores por conta própria inscritos no Instituto Nacional da Previdência Social (INPS)”, explica.
A mesma fonte afirmou que são elegíveis os trabalhadores do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), os trabalhadores por conta própria do sector informal da economia não pertencentes ao Regime REMPE e os trabalhadores das empresas privadas não inscritos no INPS que preencham cumulativamente: o requisito de auferirem de um rendimento médio mensal inferior ou igual a vinte mil escudos, no período anterior à declaração do estado de emergência, e estarem inscritos no Cadastro Social Único (CSU) ou disponibilizarem-se a inscrever-se de imediato no aplicativo, e terem deixado de exercer a actividade que lhes garantia o rendimento referido.
Devem declararem, por escrito, a sua situação de rendimento enquadrável nos requisitos previstos acima referidos, completa-se.
As medidas abrangem, também, a nível fiscal os agentes culturais. "Estes podem beneficiar do regime excepcional em matéria fiscal previsto no Decreto-lei n.º 37/2020, de 31 de Março, nomeadamente através de moratórias no pagamento dos tributos devidos a partir de 1 de Abril de 2020, com prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020".
Aberta igualmente está a possibilidade do pagamento das dívidas fiscais em prestações, nos termos do citado diploma, com a dispensa de juros compensatórios e de juros de mora e da coima, a suspensão das execuções fiscais em curso para cobrança coerciva de dívidas mediante renegociação em prazos mais alargados, até ao máximo de 120 prestações.
O MCIC avisa que considerando as eventuais dificuldades no cumprimento normal das obrigações e pagamento dos créditos, por parte dos devedores do sistema bancário, os agentes culturais podem beneficiar, nos termos do Decreto-lei n.º 38/2020, de 31 de Março, de um conjunto de medidas extraordinárias de apoio à liquidez, designadamente: Proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos.
"A suspensão, relactivamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, por um período de seis meses e regime das garantias pessoais do Estado, para garantia de operações de crédito ou outras operações financeiras", indica a tutela.
Ainda para ajudar a classe artística, durante esta crise, o Governo, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas tem em andamento o programa “EnPalco100Artistas” cujo objectivo é a transferência directa de rendimento para os artistas e criadores com residência fixa no país, que vivem exclusivamente da arte.
Conforme o MCIC, esta decisão do Governo está enquadrada nas medidas de apoio aos cabo-verdianos, neste tempo difícil e de sacrifício de todos, os artistas e os criadores terão acesso aos mesmos direitos que outras classes trabalhadoras elegíveis em Cabo Verde.