O anúncio foi feito hoje pela Direcção Nacional das Receitas do Estado (DNRE) através da sua página no Facebook.
Segundo a DNRE “as medidas anunciadas pelo Governo não abrangem as obrigações fiscais legalmente previstas para o mês de Março” uma vez que "estas são relativas a períodos anteriores", como explicou Liza Vaz, Directora Nacional de Receitas do Estado, ao Expresso das Ilhas.
Assim, avisa a DNRE, devem ser entregues ao Estado a Declaração Periódica de Rendimentos e o pagamento dos impostos retidos na fonte - até 15 de Março, a Declaração Periódica do IVA e pagamento do respectivo Imposto - até 31 de Março.
Além daquelas declarações, a DNRE avisa que também a entrega da 1ª Parcela do Pagamento Fraccionado Online - até 31 de Março; a entrega opcional do Mod. 112 - até 31 de Março e a entrega do valor da prestação referente ao mês de Março, acordada no âmbito do Regime Excepcional de Regularização de dívidas - até 31 de Março, devem ser cumpridas.
“Por conseguinte, devem ser observados os prazos legais sob pena de serem aplicadas coimas e as demais penalidades previstas na lei”, alerta o comunicado da DNRE que esclarece igualmente que as “medidas de alívio fiscal para apoiar as empresas e aumentar a sua liquidez carecem, ainda, de ser regulamentadas, pelo que, tendencialmente, aplicar-se-ão a partir do próximo mês Abril”.