O pagamento antecipado será feito através do Fundo Autónomo de Desenvolvimento e Segurança do Transporte Marítimo Inter-ilhas.
Segundo o Governo, este adiantamento é feito com “carácter extraordinário” e “estará sujeito a eventual rectificação com o apuramento das contas” do referido período.
“Após ser submetido ao concedente, obriga-se a competente auditoria externa e a consequente aprovação pela entidade reguladora do sector”, lê-se na resolução no 69 /2020 de 30 de Abril.
O diploma adianta que, nos termos do contrato de concessão, a atribuição da indemnização compensatória é anual e o pagamento é efectuado após prévia sujeição a fiscalização às contas, competente auditoria externa e aprovação pela entidade reguladora do sector.
Este adiantamento é justificado com a necessidade de “garantir a continuidade da prestação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e carga inter-ilhas, evitando constrangimentos severos para a população e ao mercado nacional”.
A CV Interilhas assumiu a concessão dos transportes marítimos de carga e de passageiros em Cabo Verde em Agosto de 2019. A empresa, constituída pela Transinsular, do grupo ETE (51% do capital), e por armadores nacionais (49%), tem um contrato válido por 20 anos.