Trabalhadores domésticos não inscritos no INPS passam a ter direito ao Rendimento Solidário

PorSheilla Ribeiro,14 mai 2020 10:24

Os trabalhadores domésticos não inscritos no INPS passam, a partir de agora a ter direito ao rendimento solidário. Por sua vez, as entidades empregadoras que não perderam os seus rendimentos e cujos colaboradores domésticos continuam a prestar os seus serviços não podem cancelar os seus rendimentos como o argumento da crise provocada pela COVID-19.

Estas informações foram avançadas nesta quarta-feira, pelo ministro de Estado, dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, em declarações à RCV.

Os empregadores dos trabalhadores domésticos inscritos no sistema do INPS, que não perderam rendimentos porque trabalham em empresas que não estão em layoff ou porque trabalham na Administração Pública, são obrigados a manter o salário integral dos mesmos.

E para os trabalhadores domésticos que estão inscritos no INPS cujas entidades patronais perderam os rendimentos, o salário será assumido pelo INPS nos mesmos moldes e termos que o INPS tem assumido a questão dos trabalhadores do regime especial das Pequenas e Médias Empresas.

Na ocasião, o governante anunciou que o executivo vai disponibilizar mais de 25 mil contos para o Rendimento Solidário (RSO), em benefício de 2540 trabalhadores domésticos que estão no sector informal que fazem o trabalho doméstico e que não estão inscritos no sistema de segurança social. Isso para "normalizar e amenizar" a situação difícil das pessoas que perderam os seus rendimentos devido à pandemia do novo coronavírus.

Assim, os prestadores de serviços domésticos bem como os trabalhadores domésticos que não estão inscritos no INPS são equiparados aos trabalhadores por conta própria do sector informal da economia não pertencentes ao regime REMPE.

“Esta solução no todo custará a volta de 25 mil contos e permitirá, de facto, podermos incluir todas as valências no sector informal. A medida está bem estruturada porque fez-se um levantamento para evitar duplicações, e abarcámos tudo aquilo que é o chamado trabalho doméstico, ou seja jardineiros, empregadas domésticas e guardas”, afirmou Elísio Freire à RCV.

O governo vai cruzar os dados do empregador e do empregado no sistema de proteção social para garantir que os salários dos empregados domésticos sejam pagos, conforme o ministro.

O processo será realizado pela Previdência Social. "É mais fácil porque têm lá o número de pessoas que descontam para a Segurança Social, da parte patronal e da parte do empregado. A fiscalização permite-nos identificar a entidade patronal que, continuando com o rendimento a 100%, tenha feito layoff, ou seja, dispensado os seus empregados, não lhes estando a pagar e exigindo que o INPS assuma. Isto não pode acontecer, consideramos que é injusto. Se a entidade patronal manteve o seu salário intacto, tem também de manter intacto o salário da empregada ou do empregado doméstico. Portanto, neste quadro é mais fácil para o Governo e para o INPS fazer o controlo e a fiscalização", concluiu.

Os salários a serem pagos referem-se a todo o período do estado de emergência.

A medida foi tomada com a alteração da Resolução n.º 58/2020, de 30 de março, que estabelece um conjunto de medidas dirigidas à protecção social das famílias e à protecção do rendimento dos que operam no sector informal da economia e que ficam afectados pelas medidas restritivas de combate ao COVID-19.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,14 mai 2020 10:24

Editado porSara Almeida  em  22 fev 2021 23:21

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