“O Governo entende, assim, que a proposta apresentada pela sociedade Vinci Airports SAS assegura, cabal e adequadamente, os propósitos sociais, estratégicos e financeiros subjacentes à concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos e aeródromos de Cabo Verde, pelo que decide atribuir à referida sociedade a concessão em apreço”, lê-se no decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.
“De acordo com o Relatório Fundamentado elaborado pela Equipa Negocial, considerando o contexto mundial actual, conclui-se que a proposta final vinculativa apresentada pela sociedade convidada para a concessão do serviço público aeroportuário em Cabo Verde reúne as condições para a sua aceitação pelo Governo de Cabo Verde”, acrescenta.
O decreto-lei, sem detalhes do negócio agora aprovado pelo Governo, refere que a concessão ao grupo Vinci abrange os aeroportos internacionais nas ilhas de Santiago (Praia), Sal, Boa Vista e São Vicente, bem como os três aeródromos do país, nas ilhas do Maio, Fogo e São Nicolau.
Sublinha igualmente que a Vinci Airports SAS “deve proceder à constituição de uma sociedade de direito cabo-verdiano, com o fim específico de celebrar o contrato de concessão e prosseguir o objecto de concessão, nos termos da proposta apresentada”.
O Governo já tinha anunciado em 2019 a intenção de concessionar a gestão dos aeroportos e aeródromos nacionais, actualmente a cargo da empresa pública Aeroportos e Segurança Aérea (ASA), que ficará apenas com o controlo do tráfego aéreo.
O mesmo decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros em 25 de Fevereiro e promulgado pelo Presidente da República, José Maria Neves, em 02 de Maio, refere que os activos actualmente afectos à actividade aeroportuária da ASA “e necessários à prossecução da concessão transferem-se para a concessionária”, conforme previsto no contrato de concessão, que ainda terá de ser assinado pelas duas partes.
Está ainda previsto o pagamento de uma compensação pela transmissão de activos e perda da concessão pela nova concessionária à empresa ASA, “no montante e nos termos a acordar”, lê-se.
Será também criada uma equipa multidisciplinar com a missão de acompanhar a concessão atribuída ao grupo Vinci, “tendo em vista assegurar o integral cumprimento pelas partes do contrato de concessão que vier a ser celebrado entre o concedente e a concessionária”.
No texto do mesmo decreto-lei é recordado que o grupo Vinci actua no mercado como “operador privado de aeroportos líder no mundo”, sendo responsável pela gestão, desenvolvimento e operação de 45 aeroportos em França, Portugal, Reino Unido, Chile, Brasil, Japão, Suécia ou Estados Unidos da América, entre outros.
“Servida por 250 companhias aéreas, a rede de aeroportos da Vinci Airports lidou com 250 milhões de passageiros em 2019”, lê-se ainda.