O foco é claro, reduzir as pendências, combater a morosidade e adaptar a justiça à era digital, seguindo as melhores práticas internacionais.
O Combate Estratégico à Morosidade e Pendências
O reconhecimento da morosidade processual como um dos grandes males do sistema judicial não se traduziu apenas em diagnóstico, mas sim num plano de acção ambicioso e mensurável. A redução das pendências e o combate à morosidade foram assumidos como objetivo fundamental do Programa Justiça +, com a meta ousada de diminuir o acúmulo processual em 70% a 80% até 2026.
Nesta linha, a Ministra tem impulsionado soluções inovadoras para descentralizar e acelerar a resolução de conflitos. Destaca-se o enfoque nos mecanismos alternativos de resolução de litígios (RAL), como a Mediação e a Arbitragem, tendo inclusivamente desafiado a Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) a criar um Centro Interno para o efeito. A Proposta de Lei da Arbitragem Sucessória, por exemplo, demonstra um esforço legislativo para reduzir as pendências em áreas sensíveis como conflitos de terrenos e heranças, que são historicamente morosos e têm um impacto directo na harmonia e estabilidade social do país. Esta abordagem demonstra uma compreensão moderna de que a Justiça não reside apenas nos tribunais, mas numa rede de soluções mais rápidas e menos onerosas para o cidadão.
A modernização e Celeridade, o segundo eixo desta prestação notável é a modernização da justiça, com a sua adaptação incontornável à era digital. A aposta na tecnologia é vista como o pilar para garantir maior celeridade e acessibilidade, sendo o Instituto da Modernização e Inovação da Justiça (IMIJ) o pilar para esta transformação.
A implementação do Sistema de Informação da Justiça (SIJ), cujo arranque foi presidido pela Ministra, é o coração desta revolução. O SIJ permitirá a digitalização dos processos, injetando agilidade e eficiência no sector judiciário. Os resultados concretos desta aposta já são visíveis, com a digitalização a possibilitar a poupança de 400.000 folhas de papel em poucos meses — um ganho em eficiência, sustentabilidade e em gestão de recursos públicos. Adicionalmente, o futuro Portal da Justiça é um marco de aproximação ao cidadão, prometendo o acesso a uma variedade de serviços online, desde certidões a actos notariais, transformando completamente a forma como os serviços são prestados, tornando-os mais acessíveis e eficientes.
A Consagração da Sociedade Unipessoal de Advogados
A modernização do Ministério da Justiça não se limita à tecnologia, estendendo-se ao enquadramento jurídico-profissional, um aspecto fundamental para a credibilidade internacional e o ambiente de negócios.
O novo Decreto-Lei que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 38/2007, de 5 de novembro, que aprova o regime jurídico das sociedades de advogados, é um exemplo de modernização legislativa alinhada com as melhores práticas internacionais. Esta iniciativa legislativa, resultante de proposta da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), visa introduzir a possibilidade legal de constituição de Sociedades Unipessoais de Advogados.
Esta alteração é um passo decisivo no sentido de oferecer maior flexibilidade organizacional aos advogados que exercem individualmente, permitindo-lhes beneficiar das vantagens inerentes ao modelo societário, designadamente em termos de estruturação contabilística mais robusta opção pela responsabilidade limitada, maior racionalização da gestão dos serviços jurídicos.
Ao incentivar a formalização da atividade jurídica individual, o novo regime promove também uma maior transparência e o cumprimento fiscal.
O rigor técnico do diploma é inquestionável. A nova redação do Artigo 2.º consagra que a unipessoalidade pode resultar da concentração acidental de participações numa única titularidade, permitindo a transformação de sociedades previamente pluripessoais em unipessoais mediante declaração do sócio único.
No que concerne à segurança e solidez do sector, o diploma também introduz alterações cruciais, seguro Obrigatório, o Artigo 32.º eleva o capital mínimo obrigatoriamente seguro para 5.000.000$ (cinco milhões de escudos), o que constitui uma garantia acrescida para o cliente e reforça a responsabilidade profissional.
Capital Social Mínimo, para as sociedades de advogados de responsabilidade limitada, é fixado um capital social mínimo de 500.000$ (quinhentos mil escudos).
É fundamental sublinhar que a Sociedade Unipessoal de Advogados fica sujeita ao mesmo regime jurídico, deontológico e disciplinar aplicável às sociedades pluripessoais, garantindo-se assim a fiscalização pela OACV e a manutenção da natureza civil destas sociedades.
A capacidade do Ministério da Justiça em conciliar a luta contra os problemas estruturais, como a morosidade, com a implementação de reformas de ponta, como a digitalização e a modernização do regime da advocacia, confere a esta prestação o qualificativo de sem precedentes. Um desempenho notável como este deve ser exaltado e reconhecido, transcendendo qualquer cor política, por representar um ganho inquestionável para o Estado de Direito e para todos os cidadãos cabo-verdianos.
Estas acções reflectem uma visão clara de que a Justiça é um factor crítico para o desenvolvimento económico e a estabilidade social, garantindo «maior dinamismo, acessibilidade e excelência na administração da justiça e no exercício da advocacia». Cabo Verde está, de facto, a construir um sistema de justiça mais rápido, eficiente e acessível, um legado que não só beneficia o cidadão comum, mas que também fortalece o Estado de Direito e o ambiente de negócios no país. O registo de desempenho e a visão da Ministra Joana Rosa são a garantia de uma justiça preparada para enfrentar os desafios do século XXI.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1246 de 15 de Outubro de 2025.