A publicação da I Série n° 55 de 02 de Maio, determina que para efeitos de atendimento ao público, prestação de serviços essenciais ou prioritários os bancos comerciais e similares, seguradoras, previdência social e Correios, deverão garantir o atendimento até as 15h00 de forma ininterrupta.
O serviço de fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais, podem, segundo a mesma fonte, manter a respectiva actividade até as 18h00, devendo encerar durante todo o dia de domingo, enquanto as padarias podem manter a respectiva actividade até às 20h00.
O Parlamento autorizou este sábado o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, a estender o estado de emergência até 14 de Maio para as ilhas de Santiago e Boa Vista por conta da pandemia COVID-19.
O pedido foi aprovado, por unanimidade, numa sessão extraordinária em que participaram 67 deputados, dos quais 26 virtualmente, impedidos de se deslocar à capital cabo-verdiana por causas das imposições sanitárias impostas neste contexto de pandemia.
Em Cabo Verde, no total, desde o início da epidemia, a 19 de Março (primeiro caso na Boa Vista), já foram confirmados 165 casos (33 recuperados, dois óbitos). Destes, 103 foram assinalados na capital, principal foco da doença, nesta altura.