Autárquicas: Partidos unânimes de que só haverá desequilíbrio se mulheres não figurarem nas listas para vereações e AM

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,14 jun 2020 20:00

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As mulheres representantes do PAICV, MpD e UCID discordam da posição do ICIEG face às cabeças de lista às eleições autárquicas, admitindo que o “desequilíbrio” só existiria se esta não tivesse mulheres nas vereações e na Assembleia Municipal (AM).

O Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG) apelou em comunicado divulgado na internet ao respeito pelo espírito da Lei da Paridade e correcção de “desequilíbrios de género” na política em Cabo Verde.

O ICIEG reagia assim ao facto de que dos 22 candidatos anunciados oficialmente pelo Movimento para a Democracia (MpD-poder) às próximas eleições autárquicas até agora todos são homens. Situação que leva a instituição a concluir que “as mulheres ficaram fora da lista”, deixando, conforme se lê, a presidente do ICIEG, Rosana Almeida, “insatisfeita com o sinal político dado”.

Em declarações à Inforpress, a presidente da Federação das Mulheres do PAICV (oposição), Eva Ortet, avança que a Lei da Paridade é para a lista e não para as cabeças de lista.

“Para se cumprir a paridade, a segunda posição tem que ser de um sexo diferente e a ordenação na lista é importante para obter o mínimo de 40% que a Lei exige”, disse.

Para a presidente da Federação das Mulheres do MpD (partido no poder), Filomena Delegado, a Lei da Paridade não se aplica ao cargo de presidente de câmara.

“O MpD não apresentou ainda a lista para a autarquia, anunciou o candidato a presidente de câmara dos 22 municípios do país”, realçou, salientando, por outro lado, que o partido também tem a sua lei em que se aplica a sondagem e disputa no seio do partido.

Segundo, Filomena Delegado, é na lista dos vereadores e da assembleia municipal que se vai respeitar a lei, pois, se isso não acontecer os partidos políticos serão penalizados.

Conforme Dora Pires, da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID -oposição), a lei é clara e não diz que tem de ser “homem ou mulher” presidente. Segundo a deputada da UCID, o que a lei assegura é que a lista deve ter 40% de mulheres.

Reafirmou ainda que “nada está perdido” e que podem surgir mulheres para as câmaras em outros partidos.

“Ainda é cedo para se opinar, sobre isso, pois, os partidos ainda estão a trabalhar a lista definitiva”, acrescentou, afirmando que caso não houver cumprimento o Tribunal terá de actuar.

O artigo 3º da Lei da Paridade de tratamento estipula a obrigatoriedade de constituição das listas de candidatura para a Assembleia Nacional, Autarquias Locais, outros cargos electivos e cargos de decisão de forma paritária, de modo a garantir a efectiva igualdade de participação entre homens e mulheres.

Já o artigo 4º indica que os dois primeiros lugares nas listas de candidatura plurinominais apresentadas são ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares nas listas.

Em Cabo Verde as mulheres representam 23,6 por cento dos deputados na Assembleia Nacional, 26% são deputadas municipais, enquanto que 34,9% dos dirigentes na Administração Pública são mulheres.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,14 jun 2020 20:00

Editado porAntónio Monteiro  em  28 mar 2021 23:21

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