A informação foi avançada à Inforpress por uma fonte conhecedora do processo, explicando que a Entidade Reguladora Independente de Saúde (ERIS) reconhece que, de facto, “houve uma falha não intencional no diagnóstico adequado da paciente”, que resultou “da não aplicação” daquilo que estabelece a Organização Mundial da Saúde (OMS), espelhado no Plano de Contingência Nacional e no próprio Plano do Hospital Baptista de Sousa.
É que, segundo documentos já citados, pelos sintomas que a doente apresentava, deveria ser considerado caso suspeito de COVID-19. Entretanto, avança a mesma fonte, a ERIS argumenta que por não haver, na presente data, nenhum caso na ilha, levou a que os profissionais de saúde considerassem outros diagnósticos de pneumonia grave.
O inquérito concluiu ainda que a condução deste caso “pecou na não consideração, ou consideração tardia” da hipótese de se estar perante um caso de COVID-19, facto que levou, segundo a mesma fonte, à exposição de outras pessoas, nomeadamente profissionais da Saúde.
Quanto às recomendações, refere a fonte da Inforpress conhecedora do processo, a ERIS recomenda a definição de casos suspeitos respeitando os critérios da OMS, do Plano de contingência nacional ou local, assim como o uso de equipamentos de protecção individual para todos os casos suspeitos.
A ERIS recomendou ainda, segundo a mesma fonte, a criação do protocolo de transporte seguro de paciente crítico no âmbito intra-hospitalar, inter-hospitalar e com clínicas privadas e sugeriu melhor comunicação entre profissionais e estabelecimentos de Saúde para o bem do paciente.
A paciente deste caso é uma cidadã de nacionalidade chinesa, 56 anos e casada, residente no Mindelo há cerca de 5 anos, não esteve ausente do país nos últimos tempos, não teve contacto com algum caso suspeito, apenas a filha esteve na Alemanha e regressou a Cabo Verde a 27 de Fevereiro.
Entretanto, o marido e a filha vieram ser considerados como doentes recuperados, após os exames terem revelado que tiveram contacto com o vírus.