De acordo com o Boletim Oficial, o executivo considerou tornar-se imperioso definir o preço dos testes, excepcionalmente na conjuntura da pandemia da covid-19, como forma de regular e garantir a acessibilidade dos viajantes a este recurso obrigatório, num contexto internacional ainda exigente no que aos riscos de transmissão do vírus diz respeito.
“É neste âmbito que se insere o presente diploma, o qual atribui a competência à Entidade Reguladora Independente da Saúde para regular e atualizar os preços dos testes de despiste por RT-PCR para a SARS-CoV-2”, pode-se ler no documento.
O B.O. define ainda um regime sancionatório e de fiscalização para os estabelecimentos de saúde, que constitui contraordenação punível com coima a realização de testes por um preço fora dos limites administrativamente fixados.
Neste caso, a contraordenação à infracção é punível com a coima correspondente de 20 mil a 80 mil escudos, se o infractor for uma pessoa singular e de 100 mil a 200 mil escudos, se for uma pessoa coletiva.
“Em função da gravidade e da reiteração da infração podem ainda ser aplicadas, simultaneamente com a coima, a suspensão da licença do estabelecimento de saúde”, reiterou o Governo.
Cabo Verde retomou os voos internacionais, num acordo com Portugal, para fins de tratamento médico, de negócios, profissionais, oficiais e de estudos, com a condição de realização prévia de testes PCR, nos dois sentidos.