“A presente alteração, para além de, na esteira do que sucede em outros países, estabelecer o uso de máscaras faciais em locais públicos, incluindo na via pública, enquanto medida de protecção adicional individual e da colectividade e expressão do dever cívico dos cidadãos, reforça também as medidas de controlo e de sanção ao incumprimento das obrigações impostas no diploma, considerando o grau de relaxamento e o risco dele adveniente, que se vem verificando no país”, lê-se no BO.
De acordo com o diploma promulgado, que altera o decreto-lei, anterior, de 25 de Abril, a utilização de máscaras faciais nas vias públicas, que impliquem ou possam implicar o contacto entre pessoas que não partilham a mesma residência é um dever cívico de todos cidadãos, enquanto medida de protecção adicional individual e da colectividade.
Em conformidade, a actuação das forças e serviços de segurança tem carácter pedagógico e orientador.
Já as infracções cometidas ao estabelecido no presente diploma, quando praticadas no sector dos transportes terrestres públicos de passageiros, implicam a apreensão do veículo e procedimentos obrigatórios de descontaminação do veículo.
“As instituições públicas, empresas públicas e privadas, serviços públicos da administração central e local, os condutores dos transportes públicos de passageiros, bem como os estabelecimentos comerciais dos sectores de actividade devem recusar atender ou permitir o acesso e a permanência aos utentes que não utilizem as máscaras adequadas ao serviço solicitado, nem aceitem a sua utilização quando lhes for disponibilizada pela entidade prestadora do serviço, devendo solicitar a intervenção das autoridades policiais para o efeito”, consta.
A 7 de Agosto, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, anunciava a intenção do governo em alterar o decreto que estipulava o uso de máscaras, passando este a ser considerado como obrigatório na via pública. Anteriormente, a obrigatoriedade apenas se referia "a espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, aplicando-se particularmente aos trabalhadores dos sectores público e privado cujas funções implicam um contacto directo com o público, bem como aos utentes e clientes desse serviço”. A alteração, conforme o ministro, determinava ainda as sanções efectivas, quando o incumprimento se dê em determinados sectores e áreas de actividade, especialmente vulneráveis à propagação do vírus, tais como nos sectores dos transportes e do comércio.
Remetido para ao Presidente da República, o diploma aguardou algumas semanas pela promulgação, tendo sido anunciado o aval esta segunda-feira.
As alterações, entretanto, publicadas amenizam o tom, optando não pela obrigatoriedade e sanções do uso de máscaras na via pública, mas estipulando-o como uma expressão de dever cívico.