Paulo Rocha, que falava esta manhã à imprensa, para balanço da reunião do Gabinete de Crise, que ocorreu ontem à tarde, anunciou também que são alteradas as regras de acesso às zonas balneares, em Santiago. A frequência a estas praias passa a ser semelhante à anteriormente estipulada para o Sal.
Assim, a partir de dia 7 de Setembro, a actividade balnear em Santiago será permitida entre as 6h00 e as 10h00 da manhã mantendo-se, no entanto, "condicionada a avaliação semanal pelo Instituto Marítimo e Portuário (IMP)" e condicionada "ao rigoroso cumprimento das normas de distanciamento físico e de etiqueta respiratória", anunciou o ministro. As praias a serem reabertas em Santiago serão posteriormente anunciadas pelo IMP.
No que respeita a viagens, destaque para a entrada do Fogo na lista de ilhas como ponto de origem em que o passageiro é obrigado a apresentar um "teste de despiste à covid-19, com resultado negativo, efectuado nas 72 horas que antecedem a deslocação".
"O teste pode ser feito nas delegacias de saúde ou em laboratório privado, certificado pela Entidade Reguladora Independente da Saúde, mediante protocolo a definir pelo Ministério da Saúde", explicou Paulo Rocha durante a conferência de imprensa.
De resto, bares e esplanadas poderão retomar a actividade, mas apenas até às 21h e desde que observem as normas, condições e procedimentos de segurança sanitária e demais medidas especificas para a actividade. É ainda necessária uma declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, designadas para o efeito.
Já os restaurantes vêm o horário de atendimento ao público alargado em meia hora, devendo observar igualmente as normas previstas para os bares e esplanadas e desde que obtenham a declaração de conformidade sanitária. No caso dos restaurantes, que deveriam suspender o atendimento ao público às 21h30, é agora permitido que se estenda até às 22h00. Nas padarias "o atendimento no local é permitido até às 19h30" sendo que o atendimento ao público deve ser suspenso às 20h30 "com o fecho dos serviços de loja às 21h00".
No que respeita ao estabelecimentos comerciais o horário de atendimento ao publico é alargado até "às 19h30, com o encerramento de todas as actividades às 20h00".
Entretanto, os convívios em casa particulares continuam a estar proibidos. E também as actividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e diversão vão manter-se encerradas.
No que respeita à actividade religiosa, esta vai manter-se condicionada às regras sanitárias que tinham sido fixadas anteriormente: redução da lotação dos espaços a um terço da capacidade, higienização frequente, uso obrigatório de máscaras, etiqueta respiratória e desinfecção das mãos.
As medidas (com excepção da actividade balnear) entram em vigor amanhã, 3 de Setembro, e estarão em vigor até dia 31 de Outubro.