A decisão foi tomada durante uma sessão extraordinária do Conselho de Ministros, realizada hoje, e durante a qual foi aprovada uma resolução que define as medidas excepcionais e temporárias para a organização e o funcionamento do ano lectivo 2020/21, no âmbito da pandemia da COVID-19 e que devem ser adoptadas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.
Em conferência de imprensa, o porta-voz da reunião, o ministro do Turismo e dos Transportes Carlos Santos, explicou que a resolução define os princípios orientadores para o funcionamento educativo para garantir, por um lado, a biossegurança das operações e, por outro lado, o cumprimento das normas determinadas pelo Governo.
O início das aulas, em todo país, está previsto para 01 de Outubro. Contudo, Carlos Santos indicou que tomando em consideração a evolução da pandemia na cidade da Praia, considerou-se que não existem condições para iniciar aulas presenciais pelo que, neste concelho, o início das aulas será apenas à distância.
“Esta situação pode manter-se até 31 de Outubro. Portanto, esta é a diferenciação que se está a fazer, precisamente, para prevenir a cadeia de contágio do vírus e da doença”, declarou o porta-voz, explicando que esta decisão tem como base os subsídios recolhidos junto dos encarregados de educação, gestores, sindicatos e autoridades de Saúde durante um amplo encontro realizado no dia 25 de Setembro.
A resolução fixa a necessidade de que cada escola seja objecto de uma vistoria (realizada pela delegacia da saúde e pela delegação escolar) que determine se a sua organização permite cumprir o estipulado, por forma a que as actividades lectivas presenciais sejam iniciadas em segurança.
Carlos Santos garantiu que o Ministério da Educação trabalhou ao longo do tempo para durante o mês de Outubro disponibilizar conteúdos à distância à semelhança que aconteceu no ano lectivo passado.
“A aprovação dessa resolução vem na sequência de todo esse trabalho que foi feito nos últimos dois meses”, disse adiantando que nos outros concelhos as aulas presenciais vão arrancar normalmente no dia 01 de Outubro.
Durante a reunião extraordinária do Conselho de Ministros, foi também aprovada uma resolução que interdita, de forma imediata, o acesso às praias no concelho da Praia por um período de 15 dias, como forma evitar o agravamento da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.
“Considerando as sucessivas e frequentes aglomerações de pessoas nas praias da capital do país sem a devida observância das regras sanitárias impostas pelas autoridades de saúde e ainda com o objectivo de evitar o agravamento da situação epidemiológica, provocada pela COVID-19, o Governo aprovou, com efeitos imediatos, interditar a frequência das praias no concelho da Praia por um período de 15 dias”, referiu o governante.