Crimes sexuais contra menores: Mão dura para os criminosos e maior empatia para com a criança

PorSara Almeida,18 out 2020 8:51

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São o tipo de crimes que mais preocupa e enoja a sociedade cabo-verdiana e contra os quais algumas lacunas legais foram identificadas. Falamos dos crimes sexuais contra menores, que deverão ser agora tratados sob um novo quadro legal, que garante maior protecção e salvaguarda dos direitos das crianças. O Projecto de Lei sobre Crimes de agressão, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes subiu esta semana ao parlamento, para discussão na generalidade, e estas são algumas das suas marcas.

O Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) olha com expectativa a próxima sessão ordinária da Assembleia Nacional que acontece de 14 a 16 de Outubro. Na ordem de trabalhos está uma proposta de Lei, apresentada pela Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado (1.ª Comissão), e que foi preparada em parceria com o próprio ICCA e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que irá reformar o quadro de protecção legal das crianças.

“Esperamos muito deste projecto Lei”, confessa a presidente do ICCA. Maria Livramento Silva considera que o mesmo irá inclusive ajudar os magistrados na sua tomada de decisão, “porque todos os aspectos ficam muito mais claros, pelo menos do ponto de vista da protecção da criança”.

Ao mesmo tempo, há um alinhamento com a actualidade - “crimes que ainda não tinham sido registados, são agora anotados” - e as penas endurecem como forma de dissuadir os criminosos e salientar a gravidade das suas acções.

Estes são alguns aspectos importantes da lei. Há outros também a destacar, como a celeridade processual que se pretende imprimir.

É importante que a Lei “passe”. “Espero a colaboração de todos, mas todos mesmo para que esta lei seja aprovada e implementada e todas as pessoas colaborem. Todos nós temos de colaborar para reduzir e até acabar de vez com esse crime, porque as crianças precisam de viver como crianças. Estes são crimes que tiram a infâncias às crianças”, apela.

Crime público até aos 16 anos

Mas o que é ser criança? “A inovação face a essa Lei especial, é a de estabelecer o limite etário dos 16 anos como a fronteira entre a infância e a adolescência”, lê-se na nota explicativa do projecto-lei. Na definição de criança do diploma, entretanto, lê-se que criança é “toda a pessoa ou indíviduo antes de completar os 18 anos de idade.”

E logo aqui, nestes dois pontos, muita coisa muda.

No ano judicial 2019/2020, o Ministério Público (MP) registou 587 processos referentes a crimes sexuais. Desses, 32% correspondem a abusos sexuais de crianças (cerca de 188 casos) e 16% são de abusos sexuais de menores entre 14 e 16 anos (cerca 94 casos). Ora, se o projecto lei for aprovado, esta distinção deixará de existir, nestes moldes. Até aos 16 são consideradas crianças, pelo que, se o projecto lei já fosse lei implementada, poderíamos dizer que cerca de metade dos crimes sexuais desse ano foram cometidos contra crianças. Além disso, a faixa etária entre os 16 e 18 também passaria a ser tratada de forma diferenciada.

Mais importante do que a forma como se faz a estatística, a nova concepção da infância traz desde logo uma grande alteração legal: implica que os crimes sexuais cometidos contra vítimas entre os 14 e 16 deixem de ser considerados crimes de natureza semi-pública e passem (tal comoos agora cometidos contra menores de 14 anos) a ser públicos.

E este é para a Presidente do ICCA um dos aspectos mais relevantes da nova lei.

“Muitas vezes, os próprios pais retiravam as queixas, coagidos pelo agressor, que às vezes promete bens materiais” e outras benesses em troca da desistência, conta.

Agora, sendo crime de natureza pública pode ser denunciado por qualquer pessoa, incluindo o ICCA, e não é passível de desistência da queixa – o processo terá de seguir todos os trâmites.

Segundo a “nova” lei, crimes sexuais cometidos contra alguém de idade igual ou superior a 16 anos de idade e inferior a 18 anos são, por seu turno, considerados semi-públicos.

Agravamento da moldura penal

Fala-se, em Cabo Verde, de um aumento dos crimes sexuais contra menores. A própria nota explicativa do projecto refere que a alteração trazida “se justifica com base no aumento dos crimes sexuais contra crianças”. Ora, neste tipo de crimes, tantas vezes encobertos pela manta da esfera privada, o aumento de casos terá mais a ver com as denúncias do que com o número real de casos.

E o certo é que o longo dos anos, o número de denúncias foi subindo. Um aumento que, tendo em conta, como referido, o seu carácter “privado”, e em certos crimes sexuais, até a sua tradicional aceitação social, reflecte o trabalho feito por entidades que lidam com a problemática, bem como uma maior sensibilidade da própria sociedade.

As denúncias aumentaram, os crimes são cada vez mais repudiados socialmente. Mesmo vítimas destes crimes há alguns anos, perdem o medo e “já estão a denunciar”, aponta a Presidente do ICCA.

Houve avanços, pois, mas também a persistência de algumas fragilidades na lei e nos processos legais que se devem colmatar.

É também nesse sentido que este projecto visa “adoptar o sistema jurídico de mecanismos legais severos e eficazes no combate e punição aos crimes de violência e abuso sexual contra menores”, que passam pela mudança do quadro punitivo. Nomeadamente o agravamento das penas.

Então, segundo a “nova” Lei, a moldura penal é agravada de forma generalizada em todos os tipos legais de crimes de violência e abuso sexual contra menores.

Uma moldura penal mais ajustada, no entender do ICCA, à hediondez e gravidade do crime. Ao mesmo tempo, penas mais pesadas, acredita Maria Livramento Silva, irão actuar no sentido de dissuadir o agressor.

As penas poderão, então, ir até aos 14 anos de prisão, prevê o diploma, e “ao grosso dos tipos legais foi estabelecido um mínimo legal de 6 anos de prisão”, que afasta a possibilidade de suspensão de pena de prisão efectiva, uma vez que no quadro legal actual esta suspensão apenas é possível em penas de até 5 anos.

As penas ora previstas podem ainda sofrer uma agravação a um terço (1/3) quando, nos crimes de violência e abuso sexual, haja uma relação de parentesco ou qualquer relacionamento de tutela, nomeadamente no ensino (professores e outros).

No texto do documento é também imputada responsabilidade não só ao agente activo do crime, como a quem instar, auxiliar ou levar a criança a sofrer o crime.

O crime de agressão sexual com penetração em vítimas até aos 16 anos é o que tema moldura mais pesada, 8 a 14 anos (7 a 12 anos se não houver penetração).

Mão também pesada, se o abuso for cometido em crianças de até 18 anos, internadas ou no ensino, a pena de prisão de 5 a 8 anos. Se houver penetração sexual será de 7 a 12 anos.

Os limites etários também são diferentes para o Assédio Sexual. Assim, quando cometido sobre crianças até aos 12 anos, a pena será de prisão de 3 a 7 anos. Se a vítima tiver entre 12 e 18 a pena é de 2 a 6 anos.

Mas há mais…

Novos tipos de crimes (e de criminosos)

Novas definições de criança, em tempos de novas tecnologias e, portanto, com novas formas de perpetrar crimes de natureza sexual. Assim, uma outra novidade da proposta de lei que se pretende aprovar é incluir um novo tipo legal de crime: o sexting – divulgação de conteúdos sexuais através dos telemóveis, computadores e outros meios digitais inclui (enviar, receber ou partilhar).

Este é um fenómeno que acontece em todo o mundo, e Cabo Verde não é excepção. “Com o avanço das TIC, muitas vezes as crianças são aliciadas através da internet, do telefone. Então, o sexting também vai ser incluído”, congratula-se Maria do Livramento Silva.

De acordo com o diploma, na nova tipologia, as penas vão de 2 a 5 anos, no caso de vítimas menores de 16 anos; menos um ano em cada limite, para adolescentes entre 16 e 18. A pena é aplicada também a quem difundir esses conteúdos. Se houver acto sexual, a pena sobe para de 5 a 8 anos (menores de 16) ou 3 a 5 anos (16 a18 anos).

A Presidente do ICCA salienta também uma outra alteração que é o facto de “pessoas que incentivam, aliciam” ou de alguma maneira estão envolvidas no crime passarem também a ser punidas. “Já não é só o agressor”, sublinha.

Por exemplo, pais, geralmente de famílias vulneráveis, que usem a criança para fins que resultem em situações de abuso sexual serão punidos. Um caso relativamente recorrente na sociedade cabo-verdiana acontece na altura do regresso de férias de emigrantes, em que pais permitem que a criança “passe tempo” com esses, a troco de algumas benesses, fingindo não ver o abuso.

“É um negócio. A mãe ou o familiar que for provado estar envolvido” será punido.

Alinhada com esta ideia, surge um outro tipo legal: o turismo sexual infantil. Este refere-se “aqueles que sendo maiores de idade, recorrem à prostituição de menores, pagando os seus serviços sexuais para a satisfação da sua lascívia”, lê-se na nota explicativa do diploma.

Em termos punitivos, o turismo sexual é contemplado com penas que vão de 5 a 8 anos (sem penetração) ou de 7 a 12 (com penetração) para vítimas com idade inferior a 16 anos. A mesma pena é aplicada aos instigadores do crime. Se a vítima tiver entre 16 e 18 anos, a moldura é de 3 a 7 sem penetração, acrescida de 1 ano, caso esta exista. As penas podem ser agravas em 1/3 se forem cometidas em locais como hotéis ou em situação de vulnerabilidade económica ou psico-motora da vítima. Donos e empregados dos locais onde o crime aconteça estão também sujeitos a penas e multas.

Processo mais célere e claro

Todas as alterações descritas são importantes, mas não menos importante é garantir que todo o processo, da denúncia ao veredicto, passando pelo apoio à vítima, corra “bem”, de forma célere e o menos dolorosa possível para a vítima.

Na lei, como refere o diploma, fica plasmado um prazo de “72 horas para as entidades policiais enviarem o relatório sobre o estado de saúde e de toda a situação da vítima e da ocorrência dos factos típicos ao MP, para este proceder as diligências Instrutórias de modo célere e urgente.”

Tardam actualmente também as decisões. Assim, este é um outro ponto que também está a ser trabalhado pelo ICCA e parceiros juntamente com o MP para o cumprimento da celeridade das decisões.

Essa celeridade irá, também contemplada na lei, acabar com a ideia de impunidade associada muitas vezes a estes crimes, cada vez em maior número na sociedade Cabo-verdiana

“Queremos acabar com essa ideia e estamos muito ansiosas com a aprovação desta lei”, resume Maria Livramento Silva.

A lei, acrescenta, irá também apoiar as decisões dos tribunais.

Novamente dados do Ministério Público. No ano 2018/2019, foram resolvidos 880 processos de crimes sexuais (mais 60 do que no ano anterior), dos quais 257 relativos a crimes contra menores (mais dos que deram entrada), 62 de abuso sexual de menores entre os 14 e os 16 ano (menos dos que deram entrada) e 1 de exploração para fins pornográficos.

Entretanto, encontram-se pendentes, a nível nacional, 1 262 processos (menos 293 comparativamente ao ano anterior), dos quais 414 de abuso sexual de crianças, 93 de abuso sexual de menores entre os 14 e os 16 anos e 8 de exploração de menor para fins pornográficos. No total são, pois, cerca de 500 crianças que ainda não viram Justiça ser feita.

“Em efectivação do princípio da máxima celeridade processual”, como refere o diploma que agora sobe à Plenária, foram estabelecidos “dois prazos máximos para a dedução da acusação púbica do MP”. Se o arguido estiver preso, o prazo para encerramento da instrução é de quatro meses. Quando “não houver arguido preso o prazo será de 6 meses para o encerramento da instrução, a contar da Instauração do procedimento criminal”.

No fim destes prazos, “com a dedução da acusação, caso assim o MP entender, deverá submeter-se imediatamente o processo ao julgamento. O julgamento deve ser realizado no espaço de um ano.

Se houver arquivamento do processo, este deve ser feito em 4 meses, ou 6 meses “quando não houver arguido preso” a contar da data da Instauração do procedimento criminal.

A prescrição é fixada em 15 anos, a contar da sua instauração.

Maior cuidado na protecção à vítima

A “nova” lei traz também um olhar mais atencioso à vítima. Assim, “para uma maior proteção a imagem, integridade emocional e moral das vitimas”, a recolha das suas declarações deverá feita com especial sensibilidade, em local adequado, e feita o menor número de vezes possível. Nesse sentido, prevê-se que a entrevista forense seja gravada e que a vítima esteja acompanhada de um técnico especializado.

Ainda olhando a vítima, como medida de protecção às mesmas, deverão ser criados Centros de protecção em todas as comarcas do país. Na verdade, desde a criação dos Centros de Emergência Infantil do ICCA, há cerca de 16 anos, que estes recebem crianças vítimas de crimes sexuais, sempre que há perigo para a criança no seio familiar, nomeadamente o convívio com o seu agressor.

“Todo o nosso trabalho é para proteger a criança”, conta Maria Livramento Silva. “Mas agora isso vai ficar mesmo plasmado na lei”.

De acordo com a lei, “as receitas de financiamento aos centros de abrigo corresponderão a 60% do valor das custas e taxas de justiça aplicadas”. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 985 de 14 de Outubro de 2020.

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Autoria:Sara Almeida,18 out 2020 8:51

Editado porAndre Amaral  em  24 jul 2021 23:21

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