Condenados por crimes sexuais vão passar por programa de reabilitação

PorSara Almeida,12 out 2019 8:06

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No combate aos crimes sexuais, nomeadamente contra menores, foram uma peça ignorada nos estudos e tratamentos. Contudo, são, a par com as vítimas, figuras principais e incontornáveis da problemática pelo que a acção tem de ser também voltada para eles. Medidas punitivas não bastam e é preciso garantir que, uma vez fora das cadeias, estes condenados não reincidam no crime. Assim, à semelhança do que acontece em outros países, Cabo Verde vai passar a ter um programa de Avaliação e de Intervenção com Condenados por Crimes Sexuais em todas as cadeias nacionais.

Maria descansava no sofá. O homem viu a menininha e cometeu o abuso… Os impactos desse crime, na vida de Maria, são incomensuráveis. Maria vai precisar de empatia e apoio especializado. A justiça deve agir também. Acções destas não podem passar sem castigo. O culpado deve ser punido pelo crime. 

Quando falamos de crimes sexuais contra crianças, “estamos a falar da pior forma de violação dos direitos da criança. Um problema que existe desde sempre, mas que é hoje considerado pela OMS como um problema de saúde pública, não só pela sua prevalência mundial elevada, como pelas consequências que tem na própria vítima, na família e na sociedade. Ou seja, são consequências que nos afectam a todos”, aponta Zaida Morais de Freitas, presidente da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC). 

Até há poucos anos, o foco da problemática dos crimes sexuais incidiu essencialmente nas vítimas e sua condição psicossocial. Afinal, são elas, as Marias desse mundo, quem mais precisa da ajuda e foi com elas que, pelo menos de forma directa, mais se falhou. Tudo isto é certo e justifica essa priorização. Mas o que se verifica, a nível mundial, é que não basta olhar para a vítima. O combate aos crimes sexuais, nomeadamente contra menores, tem de ser orquestrado e incluir a outra parte. E esse olhar para o autor do crime é fundamental para agir na prevenção, bem como para evitar a reincidência.

Os crimes sexuais “são um fenómeno muito complexo. É como um puzzle, com várias peças e essas peças têm de ser movimentadas e encaixadas. Não podemos trabalhar apenas com as vítimas e com as famílias deixando de lado o agressor, porque para ter uma vítima teve de ter um agressor”, fundamenta a presidente da CNDHC. 

Olhar o autor do crime 

Então. Voltemos a Maria, a menina que descansava no sofá.

“N’ staba bêbadu, N’ passa frente kel minininha. N’ odjal detadu na sofá. Duraba N’ ka tinha ku mudjer. Ê la mê kim ta bai um bes. Kantu N’ da conta, dja txomadu Polícia, djam bai skuadra” (SIC). Este é o testemunho do abusador, que encontramos no “Estudo Diagnóstico sobre o Perfil dos Condenados por Crimes Sexuais contra Menores”, lançado em inícios de 2017, pela CNDHC. Um estudo que, pela primeira vez em Cabo Verde, trabalha a dimensão dos autores do crime.

“Este estudo levantou preocupações”, nomeadamente o risco iminente de reincidência, presente em muitos reclusos. Aliás, uma das recomendações é que seja proporcionado um programa de reabilitação específico. 

Assim, “no seguimento deste estudo”, o passo seguinte foi a elaboração de um PASS – Manual de Avaliação e de Intervenção com Condenados por Crimes Sexuais, elaborado pelo consultor internacional Ricardo Barroso e lançado pela CNDHC e parceiros em Julho passado. Antes disso, foi realizado um atelier com psicólogos clínicos nacionais, onde foi testado o draft e recolhidos subsídios.

“É um manual que vai ser distribuído apenas aos profissionais que trabalham com esta problemática, não só os técnicos dos estabelecimentos prisionais, mas também dos hospitais e delegacias de saúde que podem servir de retaguarda a estas situações” e, inclusive, dar continuidade ao programa, junto aos indivíduos que se encontrem já fora da prisão. 

“Tudo isto será feito com a Direção Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social”, parceiro desde o início do processo e entidade responsável pela sua implementação, explica Zaida Freitas. À CNDHC e ao consultor que elaborou o PASS caberá fazer o seguimento dessa aplicação.

Implementação para breve 

“O PASS surge em boa hora”. É esta apreciação que faz o Director Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social, Paulo Tavares. Até porque o tratamento dos condenados já estava previsto no “Plano Nacional da Reinserção Social”, recentemente aprovado, onde consta no “eixo da intervenção, avaliação e especialização dos técnicos para intervenção na problemática da agressão sexual”. 

Já há inclusive um montante disponibilizado, 900 contos, para esse programa cuja preparação e implementação está prevista para entre finais de 2019 e 2020. Essa quota é destinada a despesas que vão dos consumíveis, à formação dos técnicos, estando previstas, depois da primeira formação no PASS, já referida, outras para que o Plano seja implementado de forma clara e sem sobressalto”. 

Temos técnicos em todos os estabelecimentos prisionais e, até ao final do ano, estamos à espera de mais três psicólogos, a partir da bolsa de competências. Vamos ainda fazer um concurso par recrutamento de três assistentes sociais”, avança o DGSPRS, reforçando a importância dos Recursos Humanos em quantidade e qualidade. Entretanto, o programa não deverá ser aplicado antes de seis meses passados na prisão, ou seja, depois do período de adaptação à situação de recluso, sendo aconselhado mais próximo do fim da pena. Segundo o PASS, que vai ser usado, o programa será dividido em 34 sessões, em grupo (sessões psicoeducativas) ou individuais (psicoterapêuticas).

13,9% da população prisional 

Tal como o PASS teve por base um estudo pioneiro (o referido Perfil), também o Plano de Reinserção Social tem como base um estudo estatístico inédito: o I Censo Prisional.

Esse Censo, divulgado no início de 2019, identificou que 13,9% da população prisional (de um total de 1567 reclusos) é constituída por condenados por Crimes sexuais. Trata-se do terceiro tipo de crime mais comum entre os reclusos homens (14,3%) não havendo mulheres condenadas.

É no Sal (23,3%) e Santo Antão (24%) que há maior proporção de crimes sexuais, mas não existe contudo uma estatística discriminada, neste Censo, sobre os casos que correspondem a crimes contra menores. O Perfil, porém aponta que, em 2016, e segundo dados fornecidos pela DGGPRS, havia 239 reclusos condenados por crimes sexuais, 87 dos quais por “crimes sexuais contra menores”.

Neste momento não existe qualquer programa de “tratamento” para estes reclusos. Paulo Tavares, que durante quase três anos foi director da Cadeia Central, na Praia, não tem dúvidas sobre a importância do mesmo, antevendo como grande ganho evitar a reincidência. Após a saída da prisão, o recluso deverá continuar a ser seguido nas estruturas de saúde.

O Censo prisional aponta que a reincidência a nível geral é de cerca de 29%, mas não discrimina os crimes sexuais. Também o estudo para caracterizar o Perfil abordou a questão da reincidência, concluindo que, em termos gerais, 8% dos condenados por estes crimes já estiveram na prisão. Desses, a maioria já tinha estado presa exatamente pelo mesmo tipo de crime.

“Falo por experiência própria. Enquanto director da cadeia, verifiquei isso essa questão da reincidência por parte dos agressores sexuais”, aponta também o DGSPRS.

Experiências em outros países parece dar bom resultado. Em Portugal, existe desde 2012, em três cadeias, um programa para agressores sexuais, sendo que, segundo dados do Governo português, a reincidência (no geral) após esse tratamento é de 3,6%. Essa taxa baixa para 1,8% quando se olha para a reincindência dos que voltam à prisão por terem cometido outro crime sexual. 

Medidas radicais não surtem efeito 

Boa Vista. 29 de Janeiro. A Polícia Judiciária deteve um indivíduo de 22 anos, suspeito da prática de crimes de abuso sexual de crianças. “Os crimes terão sido cometidos há dois anos, sendo que as vítimas duas crianças que, na altura, contavam com 6 e 7 anos. O arguido era uma pessoa próxima dos encarregados de educação das vítimas, que aproveitava da confiança nele depositada para perpetrar os crimes”.

Sal. 15 de Fevereiro. A PJ deteve um homem de 42 anos. A vítima, agora com 13 anos, vinha sendo molestada pelo padrasto, desde os 9 anos.”

São Vicente. 14 de Março. Foi detido um homem de 61 anos. “A vítima é um rapaz de 10 anos, que vinha sendo abusado sexualmente, desde os oito anos, pelo suposto agressor, seu avô, com quem vive.” 

Os casos acima ainda não são de condenados, mas relevam já um pouco do que se passa no país. Revolta e o primeiro sentimento será de repulsa pelos autores dos crimes sendo que, no entendimento colectivo, muitas vezes, torna-se difícil sequer encarar a sua humanidade. Contudo, são cidadãos, têm direitos, e a “reinserção social” é um desses direitos, relembra a presidente da CNDHC. 

São pessoas que, finda a pena, regressarão às comunidades, e portanto, constituem uma “peça do puzzle”, que “é importante trabalharmos”. Ao fazê-lo “estamos a proteger a sociedade, porque eles vão voltar”. 

Paulo Tavares aponta as mesmas questões. “Um dia o criminoso vai sair e não pode sair igual. Isso é que ninguém deve aceitar. A nossa política é precisamente essa, por isso é que existem estes programas, fazer essa intervenção para que o preso saia diferente. Se for um doente, por exemplo, que tenha o devido tratamento”. 

São argumentos que por vezes não são bem recebidos, tendo em conta a gravidade do crime. Muitos cidadãos apelam a medidas mais radicais, como a castração química dos criminosos. 

Contudo, os especialistas, destacadamente a Federação Mundial de Psiquiatria Biológica apontam que a intervenção farmacológica não altera a motivação (seja a de poder, seja a atracção, seja o desejo sexual, etc), e embora seja pontualmente útil, a sua eficácia tem de ser sempre acompanhada por acompanhamento psicológico. Ou seja, não pode ser vista como uma solução.

“Mesmo os casos em que se toma a decisão pela castração química, esta não invalida intervenções desta natureza” e também aqui, em Cabo Verde, o que se pretende é pois, “a restruturação cognitiva e todo este treino para a mudança comportamental”, explica Zaida Freitas.

Um trabalho árduo, com constrangimentos, sendo que um deles é a possível falta de adesão. 

“Ninguém é obrigado a passar por um processo terapêutico. Não se pode obrigar. Dá-se, à pessoa, a oportunidade...”, explica o director Paulo Tavares, psicólogo de formação.

A este constrangimento junta-se a negação ou não aceitação do crime, que é comum - aliás, foi também identificada no Estudo do Perfil - e compromete qualquer processo de mudança. 

Apesar de tudo, e da dificuldade que há em mudar mentalidades, esse tratamento e acompanhamento psicológico é pois ainda a forma mais consistente de evitar os crimes, sem ferir direitos. 

A mesma origem 

São Vicente. 12 de Abril. Homem de 32 anos, “suspeito da prática de um crime de agressão sexual com penetração, agravado e continuado. A vítima, uma menor de idade, é filha do suspeito, e vinha sendo agredida, desde 2017, pelo pai, com quem reside. Ao confrontar o seu agressor, no passado mês de Fevereiro, a vítima terá sido coagida pelo pai que a terá questionado se queria que o mesmo fosse para a cadeia”.

Santiago. 3 de Junho. Foi detido, um indivíduo de 25 anos, “suspeito da prática de vários crimes de abuso e agressão sexual de criança, cometidos contra sua enteada, que a data dos factos contava com 4 e 7 anos”. 

A prevalência dos crimes sexuais contra menores é bastante elevada em Cabo Verde. Mas é impossível afirmar se tem havido diminuição ou aumento dos casos. As denúncias no ICCA mostram uma aumento Em 2016 houve 127 denúncias, em 2017, 172, e em 2018, 188. 

“A tendência para o aumento das denúncias pode não se traduzir efetivamente no aumento de casos”, salvaguarda Zaida Freitas. Pode dever-se, por exemplo, ao trabalho das instituições e da própria sociedade civil na sensibilização para a denúncia. 

As estatísticas devem sempre ser analisadas com cuidado. Um reforço, por exemplo, do patrulhamento policial pode também levar ao aumento do registo de casos, aponta por seu lado Paulo Tavares, que já foi agente da PN. 

Seja como for, o combate ao abuso sexual contra menores tem sido assinalado como uma prioridade nacional, tendo inclusive em Janeiro de 2017 sido aprovado o “Plano de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes”. Contudo, apesar deste foco, o PASS (e o programa em si) pode ser aplicado a qualquer tipo de crime sexual.

Várias razões são tidas para ter sido assim concebido. E de qualquer forma, “o fundamento primário [para qualquer tipo de crime sexual] é igual”, considera Dionara Anjos, uma das consultoras que elaborou o referido Estudo Diagnóstico sobre o perfil dos condenados, que serviu de base ao PASS. 

O facto da vítima ser menor é essencialmente relevante por estas constituírem presas mais fáceis e vulneráveis. “Não é uma escolha, é porque é mais fácil” atacar crianças e adolescentes, reitera Dionara Anjos. Aliás, salvo algumas excepções, o que está na essência do crime é na realidade uma normalização do acto e uma “cultura machista em que a mulher ou menina é tida como objecto sexual”. Repare-se, neste quesito, e como o estudo diagnóstico aferiu, que a esmagadora maioria das vítimas (95%) é do sexo feminino.

De acrescentar que, no ano judicial 2018/2019, o Ministério Público registou 595 crimes sexuais (36% dos quais de abusos sexuais a crianças e 12% referentes a abusos sexuais de menores entre 14 e 16 anos). Dados que apontam uma diminuição: menos 228 crimes sexuais que em 2017/18. 

Perfil do condenado e a (des)normalização do abuso

Nem todos os casos de crimes sexuais são tão escabrosos como os que surgem nos comunicados da PJ, acima citados. Alguns estão no limiar, culturalmente, do dúbio. E muitos deles são inclusive casos ainda aceitáveis a esse nível, principalmente junto a certas comunidades. Cada caso é um caso e cada criminoso sexual é um indivíduo, único, diferente (daí a vertente do trabalho individual no Programa). Generalizações devem pois ser evitadas.

Em 2016, foi realizado, como referido, o estudo sobre o perfil dos condenados por crimes sexuais contra menores, lançado no ano seguinte. Iniciativa pioneira da CNDHC, que contou com o apoio do ICCA, e que teve como parceiros o PNUD e a Unicef. 

Pela primeira vez, traçou-se pois um retrato destas pessoas, através deste “estudo feito em todos os estabelecimentos prisionais em Cabo Verde, que consistiu na análise não só dos processos processuais, mas também do contacto com os agressores através de entrevistas e aplicação de questionários”, apresenta Zaida Freitas. 

E o que se destaca à partida é que, na realidade não há um retrato do criminoso sexual. Há vários.

“Não encontrámos, efectivamente um perfil característico, típico”, resume Zaida Morais de Freitas. 

Dionara Anjos que foi, juntamente com Carla Corsino e Kika Freyre, consultora deste Estudo diagnóstico, reforça essa questão. 

“Esperava-se que no fim do estudo chegássemos a um perfil predefinido. Mas não há. Encontramos diversos tipos de pessoas”.

Também não foi identificado qualquer transtorno como pedofilia nos agressores. Mais concretamente, de acordo com a análise da psicóloga Kika Freyre, não se identificou “nenhum recluso com problemas relativos à pedofilia, que é uma doença. Somente em relação a um, entre todos os entrevistados, foi avaliado que deveria ser feita uma análise mais profunda para verificar” a presença ou não desse transtorno, recorda Dionara.

A grande conclusão do estudo é que, se por um lado não há um padrão comum aos indivíduos, por outro, há todo um sistema cultural, comum, que de certa forma normaliza a prática. 

Muitos dos reclusos entrevistados pelas consultoras tinham exemplos familiares que o demonstram. “Um dos entrevistados contou que o seu avó se envolveu com a avó quando ela tinha 12 anos. Os seus pais tiveram o primeiro filho quando a mãe tinha 14 anos. Então, para ele, pelo seu historial familiar, era muito normal o envolvimento com menores”. O seu pai e avô fizeram-no e a prática foi aceite. Ele repetiu-o.

Crime ou paixão? 

Falando em crimes sexuais, é preciso fazer distinções, pelo menos, a dois níveis básicos. Um tem a ver com a diferença entre agressão sexual que envolve violência, e abuso sexual, em que não há essa violência física. Aqui, enquanto para a agressão poucas dúvidas há (mesmo entre os condenados) em assumir que se está perante um crime, os casos de abuso são menos lineares. 

A outra distinção, na percepção do crime (e também na legislação) tem a ver com a idade da vítima. A partir do momento em que a menina começa a entrar na puberdade, e o seu corpo a ganhar os traços femininos característicos, já não é vista como uma criança. Dá-se a tal normalização desse envolvimento sexual.

E é aqui de salientar que uma boa parte dos detidos cometeu o crime contra meninas de 13 anos, pelo que no seu entendimento, muitos nem terão consciência da gravidade dos seus actos. 

Seja como for, e tal como o DGSPRS Paulo Tavares também referiu, “a maioria nega o crime. Nunca falaram, nas entrevistas, do acto em si”, conta Dionara Anjos, principalmente quando se trata de crianças pequenas. Os que falam mais abertamente são os que consideram que a vítima não era na realidade uma vítima, mas uma jovem mulher. 

O Perfil dos reclusos demonstrou também que, na maior parte dos casos analisados, não houve uma agressão, fisicamente falando. E os próprios perfis aferidos não apontam, por norma, para personalidades violentas. 

Na mesma linha de descoberta do Perfil, que desconstruiu várias hipóteses de partida, também o número de condenados que foram abusados sexualmente na infância foi muito inferior ao esperado. 

Salvaguarda-se porém, que: por um lado, muitos desses condenados podem esconder eventuais abusos, negando-os ou simplesmente não falando sobre o assunto; por outro lado, vários iniciaram a sua vida sexual antes dos 12 anos, com mulheres mais velhas, mas não entendem isso como abuso sexual. Para eles foi simplesmente iniciação sexual. (Aliás, não há mulheres a cumprir pena por crimes sexuais.) 

Dois pesos, a mesma medida 

Este Estudo vem ainda indicar uma multiplicidade de factores motivacionais que podem estar na raiz do problema, destacadamente a cultura patriarcal, de subjugação à vontade masculina. Mas traz também à luz situações incongruentes na própria punição do crime. 

Manuel, chamemos-lhe assim, não tinha ainda 20 anos quando conheceu Jassy, uma jovem oriunda de uma família destruturada, que já havia sido abusada sexualmente. Apaixonaram-se, a jovem engravidou. Foram morar juntos. Um dia, na consulta do acompanhamento pré-natal a idade de Jassy veio à baila. Tinha, então, apenas 14 anos acabados de fazer.

Anacleto, mais um nome fictício, tinha quase 50 anos quando abusou sexualmente da sua neta de 4 anos. A mãe da menina, filha de Anacleto, denunciou-o. Foi preso. 

Ambos os homens foram condenados pelo mesmo juiz. A pena de Manuel foi de 5 anos e 8 meses. A pena de Anacleto foi de 4 anos e 6 meses. 

Apesar de estas uniões com uma criança de 13 anos ser um fenómeno cultural a combater, a verdade é que a gravidade dos crimes acima descritos não pode ser comparada. 

Denota-se pois que a sentença tem demasiado a ver com a opinião e sensibilidade do juiz, e o poder financeiro para garantir um bom apoio jurídico, o que leva a uma sensação de insatisfação e injustiça em muitos detidos e até nas vítimas. 

Mudar 

O Perfil fez também uma análise dos factores e situações de risco de reincidência. As diferentes características, ”associadas ao facto de não haver medidas específicas para se trabalhar com os agressores, como se trabalhada, por exemplo, com os agressores de VBG”, deixaram o alerta, recorda Zaida Freitas. 

Foram feitas recomendações. Depois foi elaborado o PASS e agora começa a tomar forma o programa, que também no entender da consultora Dionara dos Anjos é “realmente importante”.

“O tempo passa, as pessoas cumprem a pena e saem de lá iguais. Os crimes sexuais são essencialmente uma questão cultural, enraizada na pessoa. A normalização está dentro da pessoa. Se isso não for trabalhado, nada muda. Vai fazer a mesma coisa. Só a punição, já se viu, não serve”, analisa, sublinhando ainda a necessidade de que o programa contemplar os condenados com suspensão da execução da pena de prisão, prevista na lei para penas até 5 anos. Ou seja, os condenados que não passam pelas cadeias. 

Mudar mentalidades não é fácil, destaca, por seu turno, Zaida Freitas. Mas é um trabalho que tem de ser feito em articulação entre parceiros, por todos, e de forma contínua. 

E é isso que se está a tentar fazer.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 932 de 09de Outubro de 2019. 

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Autoria:Sara Almeida,12 out 2019 8:06

Editado porAntónio Monteiro  em  29 jun 2020 23:21

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