STJ esclarece: Professor condenado por abuso sexual de menores não vai leccionar

PorExpresso das Ilhas,20 nov 2020 18:18

A notícia sobre a anulação, pelo supremo Tribunal de Justiça, da decisão de demissão de um professor acusado de abuso sexual de menores, causou indignação. O Supremo vem em nota de esclarecimento explicar a sua posição e clarificar melhor o caso. Professor não vai leccionar, mas sim ser sujeito a aposentação compulsiva ao invés da demissão aplicada pelo ministério da Educação sem devida fundamentação.

De acordo com a nota de esclarecimento do STJ, “ao referido professor, depois de ter sido condenado a uma pena de 6 anos de prisão por crime de abuso sexual de menores, a quem ministrava explicação, foi instaurado um processo disciplinar”.

Em cima da mesa, conforme ponderação do instrutor, estavam duas opções: a pena de demissão ou de aposentação compulsiva. Aqui, o STJ explica que ambas as penas são “penas expulsivas”. Ou seja, ficou “expressamente” reconhecido que o professor não tinha condições de leccionar, ou continuar vinculado à Administração Pública.

Atendo ao histórico profissional - mais de 10 anos de serviço prestado ao Estado - , e contexto familiar – duas filhas menores a seu cargo -, o Instrutor propôs que fosse aplicada a pena de aposentação compulsiva. Esta, permitiria que ele auferisse da respectiva pensão “indispensável ao seu sustento, juntamente com as filhas menores”.

Apesar da proposta do Instrutor, o Ministério da Educação decidiu pela pena de demissão. “O STJ considerou que não era vedado ao Ministro aplicar a penas de demissão. Mas para isso tinha de aduzir a necessária fundamentação, por se tratar de pena mais gravosa” do que a proposta.

Conforme o STJ, essa fundamentação, imposta por lei, não foi apresentada pelo que se impunha “a anulação da decisão”.

Porém, e ao contrário do que a notícia sugere, “em nenhum momento o STJ disse que esse professor deve ser reintegrado, muito menos para continuar a leccionar”. Aliás, para o STJ, de acordo com a nota, isso seria “absurdo, porque a aposentação compulsiva não foi contestada nem pelo próprio arguido”.

O Supremo critica ainda o título STJ anula demissão de professor condenado por abuso sexual de menores, considerando-o, “no mínimo, infeliz e antipedagógico. Isto, mesmo atendo-se que de facto, a pena de demissão decidida pelo Ministério da Educação foi anulada, passando, como referido para pena de aposentação compulsiva como referido.

O STJ advoga que o título tem implícito um juízo de censura, que impõe que, uma vez que é “um professor que abusou sexualmente de menores”, este deveria deixar de ser cidadão. “Deixa de ter o elementar direito de acesso à Justiça, mesmo para se defender de arbitrariedades”.

Ora, olhando para a Constituição, mas também para o funcionamento de um Estado de Direito, isso não pode ser aplicado.

A nota de esclarecimento termina, como o STJ a garantir que “os Tribunais continuarão a assegurar o primado da Lei, independentemente da incompreensão que as suas decisões possam suscitar nos menos esclarecidos”.

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Autoria:Expresso das Ilhas,20 nov 2020 18:18

Editado porAndre Amaral  em  26 ago 2021 23:21

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